SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







quarta-feira, 7 de julho de 2010

Prazo para requerimento do voto em trânsito começará na próxima semana

Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 poderão solicitar a habilitação do título em qualquer cartório da Justiça Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros.
Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Caso seja necessário, eles poderão pessoalmente alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, também dentro do período entre 15 de julho e 15 de agosto. No pleito deste ano, o eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.
A opção deste tipo de voto pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
Introduzido pela mini-reforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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