SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







ESTATUTO SOCIAL DA AEXPRE-SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1° - A Associação dos Ex-Prefeitos de Santa Catarina, também designada pela sigla AEXPRE-SC é pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais vigentes.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2° - A AEXPRE-SC é composta de ex-prefeitos, ou seja, de pessoas que já tenham exercido o cargo eletivo de prefeito em qualquer município do Estado.

Art. 3° - A AEXPRE-SC manterá estreita cooperação com entidades congêneres e afins, bem como com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais.


CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4° - A AEXPRE-SC tem os seguintes objetivos e finalidades:

I – Defesa e assistência dos associados que dela necessitarem em razão do cargo público já exercido como prestação de serviços jurídicos, contábeis, de auditorias e assistência técnica a serem especificadas em Regimento Interno;
II – Defesa dos interesses da AEXPRE-SC e de seus associados, perante os órgãos públicos em geral ou entidades autárquicas;
III - Ampliar e fortalecer a capacidade política, administrativa, econômica e social dos seus associados para:
a) fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização e capacitação dos associados, visando inclusive, seu retorno a cargos eletivos.
b) promover medidas que concorram para a melhoria da Administração Pública, especialmente as administrações municipais;
c) representá-los em juízo ou fora dele para reivindicar, apoiar e defender seus interesses em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas, para melhorar sua imagem e sua representatividade;
d) propor, coordenar e executar medidas que correspondam à efetiva concretização do Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos Municípios, com a participação de associados pertencentes aquela região;
e) realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade e dos associados com profissionais autônomos ou pessoas físicas, das mais diversas áreas de atividade;
f) promover iniciativas para elevar as condições do bem-estar econômico, social e ambiental da população das comunidades locais, utilizando as experiências positivas e bem-sucedidas dos ex-prefeitos;
g) reivindicar, assessorar, elaborar e executar planos, programas, projetos, serviços e ações das administrações públicas, visando ao desenvolvimento das comunidades locais, com a colaboração de seus ex-prefeitos;
h) promover eventos, tais como seminários e congressos técnicos, cursos, reuniões e treinamentos aos seus associados;
i) organizar, em sua sede, um Centro de Informações, com Biblioteca, para consultas permanentes, de caráter especializado, contendo literatura especializada, projetos, pareceres, planos de gestão e de administração, projetos socioambientais, entre outros, referentes à Gestão Municipal;
j) dentro de suas finalidades e das necessidades de seus associados, prestar serviços de consultoria, assessoria, elaboração de projetos, auditorias, pericias;
k) prestigiar todas as associações congêneres do país e do exterior, procurando manter intercâmbio com as mesmas;
l) zelar pela observância de padrões éticos dos integrantes da classe;
m) promover iniciativas de cunho social, recreativo, cultural, turístico, artístico e esportivo e prestar outros serviços em benefício dos associados e seus familiares.

IV – Promover a cooperação intergovernamental nos âmbitos municipal, estadual e federal para:
a) divulgar e instruir seus associados e interessados sobre as normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das esferas de governo e das instituições afins, mediante a formalização de acordos, convênios ou contratos, com o Estado, a União e órgãos do âmbito internacional;
b) estimular e promover o intercâmbio técnico e administrativo com órgãos e entidades públicas e privadas, nas esferas de governo, para a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse dos seus associados;
c) elaborar, propor e executar, estudos, auditorias, planos e programas de desenvolvimento integrado e sustentável, compatíveis e adequados às necessidades e ao crescimento pessoal e profissional de seus associados; d) contribuir e disponibilizar recursos técnicos e operacionais, visando ao fomento, à realização e ao desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos, feiras e exposições, missões e eventos locais e regionais, em parcerias com outras instituições públicas e privadas.Parágrafo único - A missão da AEXPRE-SC é a defesa dos seus associados, na sua acepção mais ampla, representando-os nas relações jurídicas de quaisquer espécies, principalmente com o Poder Público.

Art. 5o. Para o cumprimento de suas finalidades, a AEXPRE-SC poderá fornecer e manter, além dos serviços técnicos, administrativos e recreativos da sede, subsedes que se instalarão em locais previamente decididos pela Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 6º. São considerados associados da AEXPRE-SC todos os ex-prefeitos que requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo as exigências prescritas neste Estatuto.

Art. 7o. O interessado em associar-se deverá preencher e firmar o formulário próprio de proposta para deliberação da Diretoria Executiva, que utilizará critérios adequados para aprovação.
Parágrafo único. A proposta deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) comprovante de residência;
c) 2 fotografias do proponente;
d) comprovante de pagamento da taxa de admissão.

Art. 8º. Aprovado o pedido de inscrição pela Diretoria, a admissão do associado estará concretizada. Esta admissão importa na aceitação das disposições deste Estatuto.

Art. 9º. O quadro social será composto pelas seguintes categorias de associados:
I - FUNDADORES - Os que participarem da primeira Assembléia Geral de fundação a ser realizada em 10/5/2009.
II – PREFERENCIAIS - Os que tenham sido admitidos até 180 dias após a data de aprovação do Estatuto original.
III - TITULARES - Os que forem admitidos após o prazo previsto no inciso II, supra;
IV – FREQUENTADORES - Os que não participam de nenhuma das atividades da associação, limitando-se às contribuições financeiras
V - BENEMÉRITOS - Os associados pertencentes às categorias dos incisos "I" ao "IV" que venham a prestar relevantes serviços à AEXPRE-SC, contribuindo para maior engrandecimento moral e material, cujo título será outorgado pela Assembléia Geral, por iniciativa desta ou proposta da Diretoria.
VI – HONORÁRIOS – qualquer pessoa julgada merecedora da distinção, pelo relevante saber, por atos meritórios em favor da coletividade ou da AEXPRE-SC após ser reconhecido e proclamado pela Assembléia Geral que somente tomará conhecimento do assunto mediante proposta fundamental apresentada por 10 (dez) associados efetivos, no mínimo, e parecer favorável da Diretoria.

Art. 10º - Os direitos e deveres dos associados beneméritos e honorários são idênticos. E receberão diplomas especiais em sessão solene especialmente convocada pela Diretoria para este fim.

Art. 11 - Constituem-se direitos dos associados:
I – participar das Assembléias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dos associados;
II – votar e ser votado;
III – propor medidas que visem ao atendimento dos objetivos e interesses dos associados e ao aprimoramento da associação;
IV – interpelar o Conselho Deliberativo sobre atos praticados por este Conselho, por diretores, por associados e por empregados;
V – usar os serviços a que a AEXPRE-SC esteja capacitada, técnica e financeiramente, para prestar;
VI – acatar este Estatuto quando da efetivação de sua admissão;
VII – freqüentar a sede e demais dependências administradas pela AEXPRE-SC.
Parágrafo único – Os direitos referidos nos incisos I, II e IV não poderão ser exercidos pelos sócios Freqüentadores.

Art. 12 - Constituem-se deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos e Regimentos Internos;
II – acatar as determinações dos órgãos da AEXPRE-SC;
III – cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a AEXPRE-SC;
IV – cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento da AEXPRE-SC, para que ela atinja seus fins;
V – comparecer às reuniões e Assembléias Gerais;
VI – pagar, em dia, a contribuição estatutária;
VII – identificar-se quando necessário;
VIII – abster-se, nas dependências da AEXPRE-SC, de movimentos ou manifestações ostensivas de natureza política, racial, religiosa ou de classe social;
IX – comunicar obrigatoriamente, no prazo de 30 dias, mudança de endereço ou de cidade.

Art. 13 - Será excluído da AEXPRE-SC, mediante prévia notificação, o associado que:
I – infringir disposição estatutária e/ou regimental;
II – não mantiver o decoro associativo;
III – desrespeitar os órgãos constituídos da AEXPRE-SC;
IV – atrasar, em 90 (noventa) dias consecutivos, o pagamento de mensalidades, taxas, contribuições ou de quaisquer débitos contraídos com a AEXPRE-SC.
§ 1º - Os incisos deste artigo caracterizam justa causa para a exclusão do associado.
§ 2º - A exclusão ocorrerá mediante deliberação fundamentada da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º - Da decisão sobre a exclusão do associado cabe recurso à Assembléia Geral.


TÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 14 - A AEXPRE-SC tem a seguinte organização:I - Assembléia Geral;II - Conselho Deliberativo;III – Conselho Fiscal;IV- Diretoria Executiva;V - Secretaria Executiva;


CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 - A Assembléia Geral é constituída por todos os associados ou seus representantes, devidamente credenciados.

Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AEXPRE-SC em suas decisões, proposições e deliberações.

Art. 17 - As reuniões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária serão realizadas na sede da entidade ou em outros locais, conforme deliberação de seus membros.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser realizada no decorrer do mês de Outubro dos anos ímpares para eleição parcial do Conselho Consultivo e sua convocação se dará na forma de edital de convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária, será convocada pelo Presidente da AEXPRE-SC ou por iniciativa de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, por motivos fundamentados e escritos, segundo a forma de convocação do parágrafo anterior, quando de matérias de interesse e importância para os associados.
§ 3º - Poderão participar da Assembléia Geral, sem direito a voto, convidados e quem de interesse dos associados.

Art. 18 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente e dirigida pelo Secretário Geral da AEXPRE-SC e/ou por quem por ele delegado.

Art. 19 - O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação será de maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral, exceto nos casos previstos nos artigos 66 e 67 (dissolução) e artigo 86 (reforma estatutária), serão tomadas por maioria simples dos associados, presente a maioria absoluta dos associados.

Art. 21 - A Assembléia Geral, para cumprir suas funções deliberativas, tem as seguintes atribuições:
I - Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades da AEXPRE-SC;
II - Eleger, por votação secreta, ou por aclamação, no caso de chapa única, os membros do Conselho Deliberativo tendo em vista a renovação de 1/3 ( um terço) de seus membros efetivos e o preenchimento das vagas verificadas nos demais 2/3 (dois terços) com Conselheiros Suplentes;
III – Homologar o Regimento Interno, compreendendo a estrutura organizacional e as atribuições dos funcionários dos quadros da AEXPRE-SC;IV - Apreciar as atividades desenvolvidas pela AEXPRE-SC;
V – Solicitar e aprovar ao Conselho Deliberativo alterações no presente Estatuto;
VI – Apreciar e aprovar a alienação dos bens imóveis da AEXPRE-SC;
VII – Apreciar e aprovar, no início da cada Assembléia Geral, a ata da reunião anterior.

Art. 22 - As deliberações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, serão adotadas pelo Conselho Deliberativo e implantadas pela Diretoria Executiva ou, por determinação desta, pela Secretaria Executiva.

Art. 23 - Compete às Comissões constituídas pela Assembléia Geral:
I - Emitir parecer sobre proposições para a qual for constituída;
II - Sugerir emenda às proposições que lhe forem submetidas a estudo e apreciação.

SEÇÃO II

Do Conselho Deliberativo

Art. 24 - O Conselho Deliberativo é o órgão de administração, colegiado e de representação dos associados, ao qual cabe zelar e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos, os Regulamentos, as Resoluções e as deliberações das Assembléias Gerais.
Parágrafo único - Para condução e coordenação dos trabalhos o Conselho contará com uma Mesa Diretora composta por:
I - Presidente;
II - 1º e 2º Vice-Presidentes;
III – 1º e 2º Secretários.

Art. 25 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente, por edital com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos, informando local, dia e hora para sua realização e a ordem do dia das matérias deliberadas, com remessa aos Conselheiros e afixação no quadro de aviso da sede social.
§ 1º - As reuniões serão instaladas e presididas por seu Presidente, desde que observado o quorum:
I - em primeira convocação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros;
II - em segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com a maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 2º - Para deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia, tanto em primeira quanto em segunda convocação, será exigido o voto concorde da maioria absoluta, e no caso de empate, além do seu voto, caberá ao Presidente o de qualidade.
§ 3º - Das reuniões realizadas serão lavradas atas em livro próprio ou por sistema informatizado, em folhas seqüencialmente numeradas, as quais serão rubricadas e ao final assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
§ 4º - A ata da reunião que eleger os integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos.
§ 5º - Os Conselheiros presentes às reuniões deverão assinar o Livro ou a Lista de Presença emitida por sistema informatizado.

Art. 26 - O número de Conselheiros para compor o quadro do Conselho Deliberativo deverá ser definido por ocasião da composição da Comissão de Assembléias Gerais e representar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do número de associados, a ser eleito bienalmente em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com a seguinte proporcionalidade:
I - 50 % de Conselheiros Veteranos;
II - 50 % de Conselheiros Titulares.

Art. 27 - As vagas deixadas por Conselheiros para exercerem cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, ou por quaisquer outros motivos, serão preenchidas mediante indicação do Presidente do Conselho Deliberativo e deliberação do plenário e obedecerão aos seguintes critérios:
I – a vaga do Conselheiro Veterano só pode ser preenchida por eleitos que se adéqüem aos requisitos do Artigo 33, I;
II – a vaga do Conselheiro Titular só pode ser preenchida pelos Suplentes de Titulares eleitos??????. Não entendi.
§ 1º - O indicado deverá dar seu consentimento dentro de 10 (dez) dias, considerando-se o seu silêncio como renúncia ao exercício do cargo.
§ 2º - O Conselheiro, ao deixar de exercer o cargo nos demais órgãos administrativos durante o mandato para o qual foi eleito, retornará automaticamente ao quadro de Conselheiros para cumprir o restante do mandato, devendo o seu substituto retornar à posição anterior.
§ 3º - Não se aplicará o disposto no parágrafo anterior se o ocupante de cargo tiver sido destituído.

Art. 28 - Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas durante a gestão e não justificar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a ocorrência da falta.
§ 1º - A perda do mandato dar-se-á mediante decisão fundamentada emanada pelo Conselho Deliberativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º - Desta decisão cabe recurso à Assembléia Geral.Dos Conselheiros Veteranos, Titulares e Suplentes

Art. 29 - O Conselho Deliberativo será assim composto: I – 50% por Conselheiros Veteranos e Suplentes de Veteranos, eleitos dentre os associados que tenham mais de 5 (cinco) anos de vinculo associativo;II – 50% por Conselheiros Titulares e Suplentes de Titulares, eleitos entre os associados titulares que tenham, no mínimo, 3 (três) anos de vínculo associativo.

Art. 30 - Os Conselheiros empossados deverão designar dentre os eleitos em Assembléia Geral Ordinária os integrantes para os cargos:
I - da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;
II - do Conselho Fiscal.
§ 1º - O Presidente, os 1º e 2º Vice-Presidentes da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e os Diretores Presidentes, 1º e 2º Vice-Presidentes da Diretoria Executiva deverão ser designados para os respectivos cargos dentre os Conselheiros que tenham exercido, no mínimo, 3 (três) mandatos integrais no próprio Conselho, ou na Diretoria Executiva, ou no Conselho Fiscal, ou que tenham esse mesmo tempo com o somatório dos períodos parciais de mandatos cumpridos nesses órgãos. ???????????????
§ 2º - Os 1º e 2º Secretários da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, os Conselheiros do Conselho Fiscal e os demais Diretores da Diretoria Executiva deverão ser designados dentre os Conselheiros que tenham, no mínimo, 3 (três) anos de vida associativa.

Das Reuniões Extraordinárias

Art. 31 - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por seu Presidente ou requeridas por:
a) no mínimo, 1/3 de seus Conselheiros;
b) pela Diretoria Executiva, por sua maioria;
c) pelo Conselho Fiscal, por sua maioria;
d) por associados que representem, no mínimo, 1% (um por cento) do quadro associativo, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 32 - As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas tantas vezes quantas forem necessárias para deliberar sobre:

a) aquisição, construção e reforma de bens imóveis com ou sem ampliação e inventário anual de bens patrimoniais;
b) preenchimentos de cargos vagos, pelo prazo restante do mandato, no Conselho Deliberatvo ou na Diretoria Executiva;c) elaboração ou alteração de Regimentos, de Regulamentos, nomeação de coordenadores para atuar em áreas específicas;
d) definição do número de Conselheiros para o próximo mandato;
e) destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) convocação de Assembléia Geral e/ou de quaisquer dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para comparecer à reunião e prestar contas ou esclarecimentos julgados necessários;
g) apreciar recurso de associado contra a penalidade aplicada pela Diretoria Executiva;
h) concessão de diploma de honra ao mérito e da honraria de "Associado Benemérito" e "Associado Honorário" ou sua cassação;
i) deliberar, com base no parecer do Conselho Fiscal, sobre balancete de verificação mensal e demonstrações financeiras, previsão e execução orçamentária anual, despesas extraordinárias realizadas em caráter de emergência pela Diretoria Executiva, proposta para suplementação de verbas orçamentárias, proposta para obtenção de empréstimo ou financiamento junto a instituição financeira, proposta para plano de investimento;
j) decidir, para posterior deliberação da Assembléia Geral sobre balanço patrimonial anual, relatório da gestão da Diretoria Executiva, proposta de alteração deste Estatuto, destituição de membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, proposta para criação de Diretorias, interpretação de casos omissos neste Estatuto;
l) constituição de comissões especiais para:
I - estudar e apreciar as proposições submetidas à deliberação do Plena do Conselho Consultivo
II – estudar a alteração de contribuição percentual dos associados, proposta pela Diretoria Executiva, que vise a atender às despesas de custeio e formação do patrimônio da AEXPRE-SC;
III – aprovar a exoneração (demissão) e a contratação do Secretário Executivo;
IV - tratar junto aos órgãos da Administração Pública, de assuntos de interesse da AEXPRE-SC e dos seus associados;
V – homologar o Balanço, o Relatório Geral e Prestação de Contas anual da Diretoria Executiva;
VI - homologar o Plano de Trabalho e o Orçamento Anual propostos pela Diretoria Executiva;
VII – aprovar ou rejeitar as contas. Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos das comissões especiais, técnicos nas matérias relacionadas com o problema objeto do estudo e apreciação.

Art. 33- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II - convocar, abrir, instalar e presidir as Assembléias Gerais;
III - indicar, dentre os eleitos, os nomes para preenchimento de vagas no Conselho Deliberativo; posição da Comissão de Assembléias Gerais, a qual terá, no mínimo, 5 (cinco) integrantes e será presidida pelo 1º Secretário do Conselho Deliberativo, observando-se que, quando se tratar da organização do processo eleitoral, a mesma deverá estar constituída 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a eleição;
IV - assinar com o Secretário as atas, os termos de abertura e de encerramento, rubricar as folhas dos livros de presença e de atas das Assembléias Gerais e as folhas das atas e listas de presença das reuniões do Conselho Deliberativo lavradas por sistema informatizado;
V - assinar toda correspondência do Conselho.

Art. 34- Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo:
I - substituir, na ordem em que são indicados, o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - exercer outras funções que lhes forem atribuídas e delegadas pelo Presidente.

Art. 35 - Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo:
I - secretariar as reuniões do Conselho e as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas;
II - assinar com o Presidente as atas, os termos de abertura e de encerramento, rubricar as folhas dos livros de presença e de atas das Assembléias Gerais e as folhas das atas e listas de presença das reuniões do Conselho Deliberativo lavradas por sistema informatizado;
III - redigir editais e correspondências do Conselho e as relativas às Assembléias Gerais, coordenando sua expedição;
IV - organizar e manter sob sua guarda, na sede social, todos os livros, documentos e expedientes;
V - levar a registro no cartório competente os livros de atas e as lavradas por sistema informatizado;
VI - manter atualizada a relação do quadro de Conselheiros;
VII - controlar a freqüência dos Conselheiros às reuniões;
VIII - manter permanentemente atualizado o banco de dados referentes aos associados que exerceram mandatos na AEXPRE-SC;
IX - presidir a Comissão de Assembléias Gerais.
§ 1º - O 1º Secretário será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 2º Secretário.
§ 2º - O 2º Secretário deverá, ainda, desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 36 - O número de Conselheiros para compor o Conselho Deliberativo deverá representar um mínimo de 5% dos associados com limite mínimo de 24 membros, a serem eleitos bienalmente.em Assembléia Geral Ordinaria, observando-se a seguinte proporcionalidade:
I – 50 % de Conselheiros Veteranos (Sócios Fundadores ou Preferenciais com mais de 5 anos de vínculo associativo);
II - 50 % de Conselheiros Titulares (Sócios Titulares com mais de 3 anos de Vinculo Associativo).


SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 37 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e os respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de um ano.

Art. 38 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Eleger o Presidente entre seus Membros;
II - Examinar as contas anuais, emitindo parecer em forma de Resolução, submetendo-as à homologação da Assembléia Geral.


SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 39 - A AEXPRE-SC é administrada pela Diretoria Executiva, que exercerá suas funções administrativas com o apoio da Secretaria Executiva, podendo reunir-se sempre que convocada, para discutir, avaliar, propor e homologar as decisões do Presidente da entidade, inclusive sobre a venda de bens móveis e outras deliberações.

Art. 40 - A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros, eleitos pela Assembléia Geral:
I - Um Presidente;
II - Um 1º Vice-Presidente;
III - Um 2º Vice-Presidente.
§ 1° - O Presidente da AEXPRE-SC, no caso de vaga, falta ou impedimento, será substituído pelo 1º Vice-Presidente e este pelo 2º Vice-Presidente.
§ 2° - O Presidente da AEXPRE-SC é o seu representante legal, ficando autorizado a constituir representantes com fim específico de defesa dos interesses dos associados e da associação.

Art. 41 - Para ser membro da Diretoria Executiva da AEXPRE-SC é necessário:
I - ter exercido o cargo de prefeito por, no mínimo, um período integral de mandato;
II - que tenha exercido cargo de Diretoria da AXPRE-SC por 1 mandato e exercido uma Vice-Presidência;
III - que esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 42 - Ao Presidente da AEXPRE-SC entre outras atribuições, compete:
I – Representar legal e administrativamente a AEXPRE-SC;
II – Administrar e zelar pelo cumprimento das normas do presente Estatuto Social;
III – Encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, estudos, projetos e proposições da AEXPRE-SC e dos seus associados;
IV - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive com Municípios associados;
V - Supervisionar os serviços da Secretaria Executiva, assegurando a eficiência da mesma;
VI - Encaminhar as resoluções da Assembléia Geral, para estudo e pronunciamento da Secretaria Executiva e dos Departamentos Técnicos;
VII – Estabelecer normas internas através de resoluções, sobre atribuições funcionais, remuneração, vantagens adicionais de salário e outras voltadas ao funcionamento da associação;
VIII – Receber as proposições de associados, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo ou aos órgãos competentes, quando julgadas de interesse de todos os associados, da AEXPRE-SC ou da comunidade microrregional;
IX – Submeter à apreciação da Assembléia Geral, o Regimento Interno;
X – Submeter ao Conselho Deliberativo a ata de eleição da Nova Diretoria Executiva, o Orçamento Anual e o Plano de Diretrizes e Metas da AEXPRE-SC;
XI – Submeter para apreciação, na primeira Assembléia Geral do ano, o Relatório de Execução Físico-Financeira Anual da AEXPRE-SC, referente ao exercício anterior, acompanhado do parecer prévio do Conselho Fiscal;
XII – Colocar à disposição do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, quando solicitado, toda a documentação físico-financeira, projetos, programas e relatórios da AEXPRE-SC;
XIII – Contratar, demitir, transferir e remunerar os funcionários da AEXPRE-SC;
XIV - Convocar associados ou outros profissionais, para que coloquem à disposição da AEXPRE-SC, serviços e conhecimentos, para executar projetos, programas e ações de interesse comum;
XV – Contratar consultorias e empresas de prestação de serviços, pertinentes às atividades da AEXPRE-SC;
XVI – Assinar com o Secretário Executivo a movimentação financeira da entidade, ou delegar esta atribuição;
XVII – Administrar o patrimônio da AEXPRE-SC, visando à sua formação e manutenção;
XVIII - Convocar a Assembléia Geral, nos termos do presente Estatuto;
XIX - Estabelecer os níveis de remuneração do Secretário Executivo, bem como dos servidores técnicos e administrativos da AEXPRE-SC.


SEÇÃO V

DA SECRETARIA GERAL EXECUTIVA E DAS SECRATARIAS TÉCNICAS

Art. 43 - O cargo de Secretário Geral Executivo é de confiança da Diretoria Executiva, cujos requisitos para o preenchimento desta função são elevada capacidade técnica, idoneidade, responsabilidade e ausência de vínculo político-partidário.Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Executiva, das demais Secretarias e dos Departamentos Técnicos constam do Regimento Interno.

DA SECRETARIA JURÍDICA

Art. 44 - O cargo de Secretário Jurídico é importância fundamental para a AEXPRE-SC e é indicado pela Diretoria Executiva, cujos requisitos para o preenchimento desta função são elevada capacidade técnica, idoneidade, responsabilidade e conhecimento para supervisionar e liderar equipe gabaritada a prestar o suporte jurídico necessário aos associados da AEXPRE-SC.

DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 45 - O cargo de Secretário Administrativo é indicado pelo Secretário Executivo, com aprovação da Presidência, e deve obedecer aos critérios de elevada capacitação técnica, idoneidade, responsabilidade e conhecimento para liderar equipe de prestação de serviços aos associados da AEXPRE-SC nas áreas de auditorias, perícias contábeis e fiscais, procedimentos financeiros e projetos.


SEÇÃO VI

DA TESOURARIA

Art. 46 – A Tesouraria é composta por 01 (hum) Tesoureiro, nomeado pela Diretoria Executiva.

Art. 47 – Compete ao Tesoureiro:
I – Dirigir os serviços da tesouraria, a escrituração e contabilidade da AEXPRE-SC;
II – Assinar recibos das mensalidades e outros documentos inerentes às suas atribuições;
III – Convocar Assembléia Geral, quando comprovadamente necessário.


TÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 48 - As eleições da AEXPRE-SC serão sempre pelo sistema de voto secreto, não se admitindo o voto por procuração.

Art. 49 - As eleições para renovação da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, deverão ser realizadas de 1.o a 20 de dezembro do ano do término de cada mandato, mediante publicação do edital com 90 (noventa) dias de antecedência.

Art. 50 - Os candidatos, por si ou por grupos que os apresentem, deverão promover as suas inscrições para os cargos que queiram disputar, dirigindo os pedidos ao Presidente da Diretoria Executiva, até às 19:00 horas do dia 1.o de outubro do ano do término de cada mandato, acompanhados de autorização para os respectivos registros, nos casos de apresentações.

Art. 51 - O Presidente da Diretoria Executiva decidirá do pedido no prazo improrrogável, de 5 (cinco) dias e o seu silêncio importará no registro compulsório.
§ 1° - Em caso de indeferimento, o candidato ou candidatos poderão interpor, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso à Diretoria Executiva, que decidirá, em igual prazo.
§ 2° - Se a Diretoria Executiva não proferir decisão no prazo estipulado, o recurso será considerado como provido e o registro será feito compulsoriamente.

Art. 52 - O candidato não poderá disputar mais de um cargo, prevalecendo o pedido do primeiro registro.

Art. 53 - Feitos os registros, em livro próprio, a Diretoria Executiva organizará uma cédula única, contendo as indicações dos cargos e dos nomes dos candidatos.


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 54 - A Comissão Eleitoral será constituída de 24 (vinte e quatro) conselheiros pertencentes ao Conselho Deliberativo indicados, proporcionalmente, pelos candidatos a Diretor Presidente.
Parágrafo único - Os membros da Comissão aludida ficam incompatibilizados para disputar as eleições para qualquer cargo da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e sua suplência e do Conselho de Ética.


CAPÍTULO III

DA VOTAÇÃO

Art. 55 - Durante o período das eleições, os votos serão recebidos, diária e ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 12 horas às 20 horas, na sede da AEXPRE-SC, em dias previamente indicados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral é responsável pela guarda e inviolabilidade da urna ou das urnas, bem como pela composição mínima da mesa receptora.

Art. 56 - Encerradas as eleições, o Presidente da Mesa determinará que se lavre minuciosa ata, arquivando-se todo o material eleitoral, envelopes, sobrecartas e fichas de identidade, para eventual conferência.


CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

Art. 57 - Após o encerramento da apuração dos votos, que se seguirá ao término da votação, será lavrada minuciosa ata, onde deverão constar pelo menos o número de votantes, o número de votos válidos, nulos e em branco, e o número de cédulas usadas para a eventualidade de uma revisão solicitada por qualquer candidato.


CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 58 - O prazo para interposição de recurso de recontagem de votos será de 5 (cinco) dias a contar da data de assinatura da ata de apuração e deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, que terá igual prazo para decidir.

Art. 59 - No caso de provimento, parcial ou total, do recurso, a Comissão Eleitoral marcará data para as novas eleições, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data dessa decisão.
§ 1° - Será objeto de novas eleições apenas os cargos cuja recontagem revelar irregularidade.
§ 2° - Permanecendo nos cargos os Diretores a serem substituídos e cuja substituição dependa de novas eleições.


TÍTULO IV

DO PESSOAL, DAS RECEITAS E DESPESAS DA AEXPRE-SC


CAPÍTULO I

DO PESSOAL

Art. 60 - Os funcionários da AEXPRE-SC serão contratados pelo regime celetista, inclusive os ocupantes de cargo de Secretário Executivo e Diretores de Departamento.Art. 61 - Para a contratação de funcionários levar-se-á em consideração a qualificação técnica, a escolaridade e o número de vagas previsto no quadro da entidade.


CAPÍTULO II

DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 62 - Constituem-se receitas da AEXPRE-SC:I – Contribuição dos associados;II – Receita de alienação de bens;III – Receita de aplicações financeiras e operações de crédito;IV – Receitas de prestação de serviços pela entidade e outras receitas eventuais;V – Receitas de convênios com Municípios, Estado e União, empresas públicas ou privadas, com pessoas físicas ou profissionais liberais.

Art. 63 - A despesa será realizada de acordo com o plano de trabalho e orçamento anual aprovados pela Assembléia Geral até o encerramento do exercício para vigorar no seguinte.Parágrafo único. Na realização das despesas serão obedecidos os princípios aplicados às normas do Direito Administrativo e da Contabilidade Pública e as necessidades de créditos adicionais serão aprovadas pela Diretoria Executiva.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO DA AEXPRE-SC

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 64 - O patrimônio da AEXPRE-SC é composto de bens móveis, bens imóveis, direitos, títulos e valores de crédito, recursos financeiros disponíveis em caixa ou em conta de bancos.

Art. 65 - Os bens móveis da AEXPRE-SC, para serem alienados, dependem da aprovação da Diretoria Executiva; e a alienação do bens imóveis dependem de aprovação do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO II

DA DISSOLUÇÃO

Art. 66 - O prazo de duração da AEXPRE-SC é indeterminado, podendo, no entanto, ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 67 - Deliberada a dissolução da AEXPRE-SC, e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado à instituição sem fins lucrativos afim, conforme determinação desta mesma Assembléia.


TÍTULO VI

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 68 – O exercício financeiro da AEXPRE-SC coincidirá com o ano civil.

Art. 69 – A 31 de dezembro de cada ano será levantado o Balanço Geral e o respectivo Relatório Geral de Atividades da AEXPRE-SC.

Art. 70 – A aprovação das respectivas contas, pela Assembléia Geral, acontecerá no prazo máximo de noventa dias a contar da apresentação do Balanço Geral e do relatório de atividades da organização.

Art. 71 - Os membros do Conselho Deliberativo, Secretaria Executiva, Tesouraria e Conselho Fiscal não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AEXPRE-SC; responderão apenas pelos deveres que lhes forem impostos.

Art. 72 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

Art. 73 – É vedado aos membros do Conselho Deliberativo, Secretaria Executiva, Tesouraria e Conselho Fiscal a prestação de finanças ou avais.

Art. 74 – É vedada a distribuição de lucro ou bens da AEXPRE-SC a seus associados, sob qualquer pretexto.

Art. 75 – O detalhamento da estrutura organizacional, bem como a competência das unidades administrativas internas e as atribuições das comissões, serão estabelecidas no regimento interno da AEXPRE-SC.


TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 76 – Os associados poderão prestar serviços de assessoria.

Art. 77 – Os bens patrimoniais da AEXPRE-SC não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Art. 78 – Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela AEXPRE-SC.

Art. 79 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

Art. 80 – Nos casos de julgamento de processos contra o Conselho Deliberativo, será eleita em Assembléia Geral uma comissão para levantamento dos fatos.

Art. 81 – O associado que deixar de pertencer à AEXPRE-SC por qualquer motivo, não terá direito a reclamar a restituição de qualquer quantia ou contribuição que tenha feito para o caixa da entidade, salvo nos casos de empréstimo devidamente comprovado pela Tesouraria.

Art. 82 – Pertencem à AEXPRE-SC os direitos de divulgação de resultados de pesquisa e de imagem de todos os trabalhos desenvolvidos em seu nome.

Art. 83 - Os associados serão considerados ATIVOS quando cumprirem pontualmente com as obrigações estatutárias, e INATIVOS quando em débito de 03 (três) contribuições mensais ou com os demais deveres de associado.

Art. 84 - Os associados INATIVOS ficarão suspensos do uso dos direitos a eles conferidos pelo presente Estatuto e, se ocuparem cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, serão afastados automaticamente de seus cargos até o levantamento da referida suspensão.

Art. 85 - O não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas nos Estatutos e seus regulamentos pelos associados deverão ser expostos em Assembléia Geral.

Art. 86 - Para a reforma estatutária será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 87 - A Diretoria Executiva providenciará junto aos poderes públicos o reconhecimento da AEXPRE-SC, como entidade de caráter público.

Art. 88 - É vedado à AEXPRE-SC envolver-se em assuntos de natureza político-partidária e religiosa, ceder a sua sede para fins estranhos aos da Associação, prestar serviços técnicos que não sejam de interesse dos associados ou incompatíveis com a sua área de atuação e objetivos.

Art. 89 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Regimento Interno.

Art. 90 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Florianópolis, 1º de junho de 2009.