SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







NOTÍCIAS DO TRE/SC - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

LISTA DE CANDIDATOS REGISTRADOS POR PARTIDOS E COLIGAÇÕES NO TRE SC
PDT

Deputado Estadual

NÚMERO - NOME / OPÇÃO DE NOME

12212 - ALDO PACKER / ALDO PACKER

12580 - AMAURI SOARES / SARGENTO SOARES

12123 - ANDRÉ TOMÉ IGREJA / ANDRÉ IGREJA

12312 - ARAILDO DOMINGOS LIBERATO MACHADO

12690 - CAUBI DOS SANTOS PINHEIRO / CAUBI PINHEIRO

12345 - CEZAR JOÃO CIM / CEZAR CIM

12000 - DAGOMAR ANTONIO CARNEIRO / DAGOMAR CARNEIRO

12444 - GLAUCIA DOS SANTOS / GLAUCIA DOS SANTOS

12112 - GUI PEREIRA DOS SANTOS / GUI PEREIRA

12650 - HERRMANN SUESENBACH / HERRMANN

12051 - IRENE MARIA DOS SANTOS / IRENE

12443 - JANAÍNA SENS MARTINS / JANA SENS

12012 - LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS / LUIS VIEGAS

12412 - MANOEL JOSE DE MOURA NETO MANECA MOURA

12002 - MARIA DE FÁTIMA ESPINOSA DA SILVA / MARIA DE FÁTIMA

12222 - MARIANA MARQUES / MARIANA MARQUES

12555 - PAULO MANOEL VICENTE / PAULINHO AMANDIO

12900 - RODRIGO MEYER BORNHOLDT / RODRIGO BORNHOLDT

12100 - RODRIGO MINOTTO / RODRIGO MINOTTO

12124 - SANDRA MARIA MONTEIRO DENARDIN / SANDRA DENARDIN

12127 - SOILI BORSOI GALAFASSI / SOILI BORSOI GALAFASSI

12250 - TELMO PEDRO VIEIRA / TELMO VIEIRA

12001 - VICENTE DE PAULO BEZERRA SALIBA / VICENTE SALIBA

PCB

Governador

21 - AMADEU HERCÍLIO DA LUZ / AMADEU

Vice-Governador

21 - VALDELIR LUIZ / VALDELIR

Deputado Federal

2121 - RODRIGO DA COSTA LIMA / LIMA

PSB

Deputado Estadual

40149 - ADI XAVIER DE CASTRO / ADI XAVIER

40470 - ALVAIR RICARDO PEDRINI / PEDRINI

40456 - ANNY MARY NEUWIEM / ANNY MARY

40800 - ANTONIO NICOLAS VERGETIS / ANTONIO VERGETIS

40500 - CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO / MATIAS

40015 - CLAUDIO FERNANDO DALVESCO / CLAUDIO DALVESCO

40999 - CLEIA MARTINO TORQUATO / CLEIA TORQUATO

40580 - CLEONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA / CLEONNY CAPISTRANO

40369 - GILBERTO DA ROSA / GILBERTO ROSA

40777 - IVAIR GONÇALVES RELVA / IVAIR RELVA - MARADONA

40789 - IZIO INÁCIO / HULK

40140 - JONES PAULO ALVES DAMASCENO / JONES PAULO

40100 - JORGE LUIZ MONENARI / JORGE MONENARI

40141 - JOSE AVELINO DE SANTANA NETO / JOSE SANTANA

40447 - LUCIANE MELO / LUCIANE MELO

40040 - MARCELO GREUEL / MARCELO GREUEL

40666 - MARCIO MAXIMINO BORTOLOTO / MARCIO BORTOLOTO

40400 - MARCO AURELIO VILICZINSKI / MARCO VILICZINSKI

40110 - MARIA DAS NEVES SILVA / NEVINHA

40004 - MARLENE FARIAS / MARLENE FARIAS

40123 - NATALIA LÚCIA PETRY / PROFESSORA NATALIA

40280 - ODAIR JOSE PAVESI / ODAIR PAVESI

40263 - PEDRO PAULO DE OLIVEIRA REIS / PEDRO ALEMÃO

40000 - ROSANGELA MARIA GELSLEICHTER / ROSÂNGELA GELSLEICHTER

40150 - SERGIO DE AZEVEDO / SÉRGIO DE AZEVEDO

40300 - VALETIM NARDELLI / NARDELLI

PSTU

Governador

16 - GILMAR SALGADO DOS SANTOS / GILMAR SALGADO

Vice-Governador

16 - ROSANGELA BARREIROS ROSA / ROSANGELA

Senador

161 - ALEX SANDER DA SILVA / ALEX

160 - JOANINHA DE OLIVEIRA JOHNSON / JOANINHA

1° Suplente Senador

160 - CRISTIANE DA SILVEIRA FOGAÇA / CRISTIANE

161 - ROQUE LUIZ PEGORARO / ROQUE

2° Suplente Senador

160 - MARCELO BATISTA SERAFIM DOS SANTOS / MARCELO SERAFIM

161 - TARCISIO EBERHARDT / TARCISIO

Deputado Federal

1606 - GIOVANI ZOBOLI / GIOVANI

1616 - JOÃO SOL ROZA PAGANI / JOÃO SOL

Deputado Estadual

16166 - ISRAEL DE ANDRADE / ISRAEL

16016 - MARCUS ALEXANDRE SODRE / MARCUS

16116 - MILIANE MOURA MARTIM / MILIANE

PMN

Governador

33 - JOSE CARMELITO SMIEGUEL / CARMELITO

Vice-Governador

33 - NIVIO NOGUEIRA THEODORO / NIVIO

Deputado Federal

3331 - ALAN ALVES MOREIRA / ALAN

3333 - ROSANGELA DA SILVA PEREIRA / ROSANGELA

Colig. Aliança com SC

Governador

11 - ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU / ANGELA AMIN

Vice-Governador

11 - MANOEL DIAS / MANOEL DIAS

Senador

111 - HUGO MATIAS BIEHL / HUGO BIEHL

112 - MARIA ELIZABETH PELEGRINI TISCOSKI / BETH TISCOSKI

1° Suplente Senador

112 - MOACIR FIORINI / MOACIR FIORINI

111 - UDO WAGNER / UDO WAGNER

2° Suplente Senador

111 - GENÉSIO MOISÉS SPILLERE / GENÉSIO

112 - LUIZ DIVONSIR SCHIMOGUIRI / LUIZ SHIMOGUIRI

Deputado Federal

1114 - ABDALA ABI FARAJ / ABDALA ABI

1234 - ANTONIO JOÃO TAVARES / ANTONIO TAVARES TONTON

1199 - ANTÔNIO LUIS PEREIRA / ANTÔNIO LUIS

1212 - ARNO SCHNEIDER FILHO / ARNO SCHEINEDER CORONEL ARNO

1123 - EDNA MÜLLER PICKLER PATRÍCIO / EDNA MULLER

1277 - EDSON JOSE FIRMINO / EDSON FIRMINO

1211 - ELISETE LIMA KONS / ZETI

1133 - ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO / ESPERIDIÃO AMIN

1122 - FRANCESC EUGENI BERTOMEU Y BOEHM / FRANCESC BOEHM

1112 - GIOVANNI ZAPPELLINI / GIOVANNI ZAPPELLINI

1111 - JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR / PIZZOLATTI

1176 - JOSEFA DIAS / JOSEFA DIAS

1115 - JOSUÉ PEREIRA / JOSUÉ PEREIRA

1131 - MAYRA FERNANDA DOS PRAZERES MENEZES / MAYRA MENEZES

1145 - ODACIR ZONTA / ZONTA

1280 - PEDRO PAULO BOFF SOBRINHO / SARGENTO SOBRINHO

1144 - ROBERTO LUIZ SALUM / ROBERTO SALUM

1155 - SAMARA RIBEIRO / SASSÁ

1236 - SERGIO FURLAN / FURLAN GASTANÇA ZERO

1227 - SOILI MARIA BORSOI GALAFASSI / SOILI BORSOI GALAFASSI

1134 - SUSILENE RIOS CHRAEM / SUSI RIOS

1200 - VITOR OLIMAR MINELLA / VITOR MINELLA

PTB

Deputado Federal

1425 - ADEMAR CLEMENTINO DE GOIS / ADEMAR DE GOIS

1447 - ANDRIGO CARVALHO / ANDRIGO CARVALHO

1440 - ANTONIO CHEDE / ANTONIO CHED

1403 - APARECIDA BERNADETE FERREIRA BONA / APARECIDA FERREIRA BONA

1417 - APOSTOLO NICOLAU PITSICA / APOSTOLO PITSICA

1441 - CAROLINA ORMINDA VIEIRA / CAROLINA VIEIRA

1411 - EDSON DE OLIVEIRA / EDSON DE OLIVEIRA

1455 - FLÁVIO LUIZ FURTADO / FLÁVIO FURTADO

1410 - FRANCISCO DE ASSIS NUNES / FRANCISCO DE ASSIS - CHICO CARA

1444 - GILSARA DIAS HANSEN / GILSARA HANSEN

1445 - GLACI APOLINÁRIO FABRIS / GLACI FABRIS

1412 - IVAN TOBIS / IVAN TOBIS

1477 - IVO ROGÉRIO REINHOLD / IVO REINHOLD

1456 - LUCIANE APARECIDA FILIPINI STOBE / LUCIANE STOBE

1404 - MARCELO CÉSIO SOARES / MARCELO SOARES

1414 - MARGARETE APARECIDA FRANCES / PASTORA MARGARETE

1400 - NADIR BICA PEREIRA / DR NADIR

1499 - NERI FRANCISCO DA SILVA / CHICO MINEIRO

1423 - ROBERTO ROCHA RECKZIEGEL / ROBERTO RECKZIEGEL

1415 - ROSALINA DORNELLES TREVISAN / MISSIONÁRIA

1478 - WANDERLEY DOS SANTOS AMORA / WANDERLEY

PPS

Deputado Estadual

23313 - ALBERTINA PEREIRA / ALBERTINA PEREIRA

23122 - ALTAIR GUIDI / ALTAIR GUIDI

23113 - ANA LUISA ZARDO / ANA LUISA ZARDO

23238 - ANA MARIA NETTO DA SILVA / ANA MARIA

23300 - ANILDO DE SOUZA JÚNIOR / ANILDO

23500 - APARECIDO VOLTOLINI / TAXISTA VOLTOLINI

23730 - ARLEI DA SILVA / ARLEI

23045 - CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA / CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA

23123 - CLAUDIR MACIEL / CLAUDIR MACIEL

23000 - DANILO JOSÉ REZINI / DANILO REZINI

23888 - DARCI PIRES DE LIMA / DARCI CHUTANDO BALDE

23456 - DÉRCIO AUGUSTO KNOP / DÉRCIO KNOP

23001 - EDUARDO JOSÉ FRANÇA / PROFESSOR EDUARDO

23598 - ÉLCIO ROGÉRIO KUHNEN / DOUTOR ÉLCIO

23789 - FRANCINI ADRIANO / FRANCINI ADRIANO

23523 - GILMAR ANTONIO MOHR / GILMAR BRASIL

23013 - HUMBERTO GROSSL / HUMBERTO GROSSL

23232 - LUCIANO FORMIGHIERI / LUCIANO FORMIGHIERI

23567 - MÁRCIA REGINA SILVA DA CUNHA / MÁRCIA CUNHA

23369 - MARIA DO SOCORRO COSTA LISBOA / SOCORRO LISBOA

23200 - OSMAR SEBASTIÃO DALLA COSTA / OSMAR DALLA COSTA

23450 - PAULO ROBERTO FONTINELLI / DR. PAULO FONTINELLI

23190 - RODRIGO AGOSTINHO DE QUADROS / SOLDADO RODRIGO QUADROS

23025 - SANDRO DAUMIRO DA SILVA / SANDRO SILVA

23235 - THUANY RENATA DA CUNHA / THUANY CUNHA

23023 - VILSON REICHERT / VILSON REICHERT

PSOL

Governador

50 - VALMIR MARTINS / PROFESSOR VALMIR

Vice-Governador

50 - MARCOS ALVES SOARES / MARCOS SOARES

Senador

500 - PAULO AFONSO PIOVEZAN / PAULO AFONSO

1° Suplente Senador

500 - HARTMUT KRAFT / HARTMUT KRAFT

2° Suplente Senador

500 - CESAR DE MEDEIROS REGIS / CESAR REGIS

Deputado Federal

5005 - GERT SCHINKE / ALEMAO GERT

5050 - LEONEL DAVID JESUS CAMASAO / LEONEL CAMASAO

5001 - NILTON LOURENCO JUNIOR / NILTON JUNIOR

5020 - ROGERIO DILAMAR FARESIN / ROGERIO FARESIN

Deputado Estadual

50000 - ALDIR FLORIANO / ALDIR FLORIANO

50500 - CRISTIANO RAFAEL FLORENCIO / CRISTIANO FLORENCIO

50123 - DARI DIEHL / DARI DIEHL

50001 - GILSON VIEIRA / GILSON VIEIRA

50005 - NELSON SCAPINI / NELSON SCAPINI

50007 - NESTOR RIBEIRO / NESTOR RIBEIRO

50777 - TANIA MARIA RAMOS / TANIA RAMOS

50550 - VITALINO LUIZ DE RAMOS / VITALINO RAMOS

50050 - WILLIAN LUIZ DA CONCEICAO / WILLIAN CONCEICAO

Colig. PP/PTdoB

Deputado Estadual

11130 - ALTAIR DA SILVA / ALTAIR SILVA

11777 - ANA MOSER / ANA MOSER

11622 - ANTÔNIO PLÍNIO DE CASTRO SILVA / PLINIO DE CASTRO

11800 - ARNALDO MORAES / ARNALDO MANFROI MORAES

11111 - CLARIKENNEDY NUNES / KENNEDY NUNES

11334 - CLÁUDIA BRANDT NASCHENWENG DAMIAN / CLAÚDIA

11211 - DENILSON GONÇALVES PADILHA / DENILSON PADILHA

11011 - DIETER JANSSEN / DIETER JANSSEN

11333 - EDSON FRANCISCO BRUNSFELD / EDSON BRUNSFELD

11511 - EDSON RUBEM MÜLLER / PIPOCA

11100 - ENI JOSÉ VOLTOLINI / VOLTOLINI

11911 - FÁBIO FRANCISCO FLOR / FÁBIO FLOR

70800 - FRANCISCO DA SILVA BRAGA / BRAGUINHA

11200 - IVONEI RAUL DA SILVA / NEI SILVA

11133 - JACIR PANSERA / PANSERA

11611 - JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR / AURÉLIO VALENTE

11223 - JOARES CARLOS PONTICELLI / JOARES PONTICELLI

11234 - JOSÉ MILTON SCHEFFER / ZÉ MILTON

11533 - JOSEFA DIAS / JOSEFA DIAS

70123 - JOSELINO CAMPOS DA SILVA / J CAMPOS

11135 - LICIO MAURO DA SILVEIRA / LÍCIO

11123 - LUIZ HENRIQUE DA SILVA / LUIZ HENRIQUE

11345 - MADGE BRANCO / MADGE BRANCO

11331 - MÁRIO CESAR SILVA / MARIO CESAR MACARRÃO

11789 - MÁRIO JOÃO DE OLIVEIRA / SARGENTO OLIVEIRA

11233 - RENO LUIZ CARAMORI / RENO CARAMORI

11311 - SILVIO DREVECK / SILVIO DREVECK

11222 - SUZETE INÊS BELLINI DE ANDRADE / SUSI BELLINI

70777 - TEREZINHA RICARDO DO NASCIMENTO / TEREZINHA

11166 - VALMIR FRANCISCO COMIN / COMIN

11021 - VALTER JOBIM MEYER FILHO / VALTER JOBIM

PV

Governador

43 - ROGERIO NOVAES / ROGERIO NOVAES

1° Suplente Senador

143 - LUIZ SÉRGIO DE ASSIS PEREIRA / LUIZ SÉRGIO

Deputado Federal

4351 - JULIANA JESSICA COSTA NOGUEIRA / -

SEM NÚMERO - JOSÉ CERINO DA SILVA / RAUL SEIXAS COVER

4310 - ALTAIR JOSÉ DA SILVA / ALTAIR SILVA

SEM NÚMERO – EDVINO HÜBER / EDVINO

4321 - ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO / ENÉAS VASCONCELOS

4343 - MIRIAM PROCHNOW / MIRIAM

4344 - VANDERLEY TRIBECK / BOZO - WANDERO

4323 - IROSSI FERNANDO TAKEMURA / FERNANDO TAKEMURA

4321 - HERBERT ETGES ZANDOMENECO / HERBERT ZANDOMENECO

4348 - RAFAEL SOUZA / RAFAEL SOUZA

4311 - ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO / ANA CLAUDIA

4333 - LEANDRO INÁCIO DE ARAÚJO / LEANDRO ARAÚJO

4310 - ALEXANDRE LEITE / ALEXANDRE LEITE

4377 - DOUGLAS GONÇALVES / DOUGLAS GONÇALVES

4325 - SEIJI FUJITA / -

Deputado Estadual

43788 - LUDMILLA NAZZONI TRIBECK / -

43300 - ARLINDO BAGNARA / ARLINDO BAGNARA

43743 - ANDRE TARCISIO DALSENTER / ANDRE DALSENTER

43555 - JORGE JOÃO DE SOUSA / JORGE JOÃO

43433 - JOSÉ ENEAS KOVALCZUK / ENEAS

43567 - MÁRCIA ROSANA STEFANI / MARCIA STEFANI

43043 - MURILO SILVEIRA DE SOUZA / MURILO SILVEIRA

43049 - TERCILO HANAUER / TERCILO

43434 - HYRAL MOREIRA / HYRAL MOREIRA

43333 - JHONATAN SPRICIGO / JHONNY

43011 - ORLANDO RODRIGO DE ARAÚJO

43843 - JOÃO AGNALDO GODOY / GODOY

43123 - MARCELLO LOIS DE OLIVEIRA / DR. MARCELLO

43105 - ALISSON VALÉRIO BRITO / ALISSON BRITO

43123 - JOÃO PAULO TEIXEIRA / JOÃO PAULO

43212 - MARIANA MILANI / MARI

43112 - FABIANA BESTEL PAWLIN / PROFESSORA FABIANA

43243 - JOANI JUSTINO FELIX / JOANI MOÇAMBIQUE

43043 - IVETE DE FÁTIMA ADUR DE OLIVEIRA / IVETE ADUR

43000 - JURANDIR MICHELS / LIKA

43222 - LINDOMAR DA CRUZ / QUEIXINHO

43123 - ANNA CAROLINA CRISTOFOLINI MARTINS / ANNA CAROLINA

43456 - CARMEN LÚCIA CAPELA / CARMEN CAPELLA

43120 - ARNO ADELAR ELI FILHO / ARNO ADELAR

Colig. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PTC, PSL, PRP e PSC

Deputado Federal

1555 - ADRIANO ZANOTTO / ADRIANO ZANOTTO

4444 - CARLOS ALBERTO GRANADO DIAS / CARLOS DIAS

2323 - CARMEN BONFÁ ZANOTTO / CARMEN ZANOTTO

1560 - CELSO MALDANER / CELSO MALDANER

1540 - DALMO CLARO DE OLIVEIRA / DOUTOR DALMO

1515 - EDSON BEZ DE OLIVEIRA / EDINHO BEZ

3625 - ELPÍDIO RIBEIRO NEVES / ELPIDIO NEVES

2020 - EVALDINO LEITE / EVALDINO LEITE

4566 - FABRICIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA / FABRICIO OLIVEIRA

1580 - GEAN MARQUES LOUREIRO / GEAN

4511 - GEOVANA BENEDET ZANETTE / GEOVANA

4580 - GERVÁSIO JOSÉ DA SILVA / GERVÁSIO SILVA

2300 - GILBERTO LENZI / GILBERTO LENZI

2530 - IVO KONELL / -

3645 - JOÃO ARI MENDES / -

2525 - JOÃO RODRIGUES / -

4523 - JORGINHO DOS SANTOS MELLO / JORGINHO MELLO

3678 - JOSÉ OURIQUES / -

2577 - JOVINO CARDOSO NETO / -

4400 - KAMYLLA DOS SANTOS DA CUNHA / -

1769 - LAERTE MOACYR DA SILVA / -

1567 - MARCELINO DE CAMPOS / MARCELINO CAMPOS

2505 - MARCELO SCHRUBBE / -

4545 - MARCO ANTONIO TEBALDI / MARCO TEBALDI

2345 - MAURÍCIO COSTA DA SILVA / MAURÍCIO COSTA

1570 - MAURO MARIANI / MAURO MARIANI

4500 - NAPOLEÃO BERNARDES NETO / NAPOLEÃO BERNARDES

2580 - ONOFRE SANTO AGOSTINI / -

2550 - PATRICIO CARLOS DESTRO / -

2570 - PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN / -

2010 - ROGERIO DA SILVA ORTIZ / ROGERIO ORTIZ

1510 - ROGERIO MENDONÇA / PENINHA

2510 - ROMANNA GIULA CECCON LEANDRO REMOR / -

1509 - RONALDO JOSÉ BENEDET / RONALDO BENEDET

2555 - ROSANE TERESINHA JAHNKE VAILATTI / -

1501 - SILVANIA DA SILVA MACHADO DOS SANTOS / SILVÂNIA

4522 - SIRLEY DE FÁTIMA TIBES CECATTO / SIRLEY CECATTO

1503 - SÔNIA REGINA FENNER / SÔNIA FENNER

1502 - TASSIANA CAMPOS MACHADO / TASSIANA CAMPOS

1516 - VALDIR COLATTO / COLATTO

1505 - VANIR ARAÚJO FELICIANO / VANIR ARAÚJO

Colig. DEM, PMDB, PSDB, PTB, PTC, PSL, PRP e PSC

Deputado Estadual

15670 - ABEL SCHROEDER / ABEL SCHROEDER

15500 - ACÉLIO CASAGRANDE / ACÉLIO CASAGRANDE

15015 - ADA LILI FARACO DE LUCA / ADA DE LUCA

45111 - ADILOR GUGLIELMI (DOÍA) / DOIA

15010 - ALDO SCHNEIDER / ALDO SCHNEIDER

15650 - ALEXANDRE SANTOS MORAES / ALEXANDRE MORAES

15111 - ANGELA RIBEIRO / ANGELA RIBEIRO

44024 - ANGELITA MARIA MATEUS / -

36999 - ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA / -

20555 - ANTONIO FERNANDES IZIDORO / -

15700 - ANTONIO MAURO RODRIGUES DE AGUIAR / ANTONIO AGUIAR

45145 - ANTONIO SERAFIM VENZON / SERAFIM VENZON

36789 - ATALÁVIO VACARI / -

25300 - CARIONE MESS PAVANELLO / -

15444 - CARLOS ALBERTO CHIODINI / CARLOS CHIODINI

45888 - CARLOS JOSÉ STUPP / STUPP

25252 - CELSO TADEU MENEZES / -

25100 - CÉSAR SOUZA JÚNIOR / -

25222 - CIRO MARCIAL ROZA / -

15615 - CLARICE PORTELLA DE LIMA / PROFESSORA CLARICE PORTELLA

20100 - CRISTOVAM DONIZETE MONTEIRO / PASTOR MONTEIRO

17123 - DALILA ROSA LEAL / -

45123 - DANIEL TOZZO / DANIEL TOZZO

25000 - DARCI DE MATOS / -

45444 - DEODATO CESAR CASAS / DR. DEODATO

15234 - DIRCE APARECIDA HEIDERSCHEIDT / DIRCE HEIDERSCHEIDT

45680 - DOLORES CAROLINA TOMASELLI / DOLORES TOMASELLI

20200 - DOUGLAS MARTINS ANTUNES / PROFESSOR DOUGLAS

15123 - EDISON ANDRIÃO ANDRINO DE OLIVEIRA / EDISON ANDRINO

45555 - EDSON LUIZ PINHEIRO / PINHEIRO

15002 - EDULACIRA MAFRA SILVA / EDULA

14444 - ELIZABETE SILVA DA COSTA / -

15001 - ELIZEU MATTOS / ELIZEU MATTOS

44444 - FABIANO DA SILVA / -

45677 - FABIO ALEXANDRE DALONSO / FABIO DALONSO

36125 - FERNANDA CRISTINA MACIEL TORRES / FERNANDA TORRES

45345 - FERNANDES LUIZ ANDRETTA / ANDRETTA

25123 - GELSON LUIZ MERÍSIO / -

45333 - GIANCARLO TOMELIN / TOMELIN

15415 - GILIARD REIS / GILIARD REIS (NINO)

45222 - GILMAR KNAESEL / GILMAR KNAESEL

17035 - HELEN BACK / -

15777 - HENRIETTE MASSOUD SALAME / SALAME

15133 - HILÁRIO GOTTSELIG / HILÁRIO GOTTSELIG

15156 - HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI / HUMBERTO BRIGHENTI

44123 - IRENE TOMAZ DO NASCIMENTO COSTA / -

45945 - IRINEU PASOLD / IRINEU

25777 - ISMAEL DOS SANTOS / -

15109 - IVO CARMINATI / IVO CARMINATI

15000 - JANICE GUITEL / JANICE GUITEL

25605 - JEAN JACKSON KUHLMANN / -

36333 - JEFFERSON WILSON SIMM / DENTISTA SIMM

25800 - JORGE TEIXEIRA / -

15622 - JOSÉ LUIZ JUNQUEIRA DE CARVALHO / JOSÉ LUIZ JUNQUEIRA DE

CARVALHO

45613 - JOSÉ NATAL PEREIRA / NATAL

25111 - JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI / -

25125 - JOSÉ ROBERTO GOMES / -

15620 - JUCÉLIO PASQUAL GIRARDI / JUCÉLIO GIRARDI

25001 - JUCIANE MARIA DOS SANTOS CORREA ZANOTTI / -

15999 - JULIETA MARIA FELIPE RODRIGUES / JULIETA RODRIGUES

45321 - KELI CORDEIRO OLIVEIRA / KELI CORDEIRO

15100 - LAUDELINO LAMIM / LAMIM

15900 - LUCIANO JOSÉ BULIGON / BULIGON

45678 - LUIZ EDUARDO CHEREM DADO / CHEREM

45000 - LUIZ GONÇALVES JUNIOR / DR. LUIZ

44100 - MANOEL EDUARDO DA LUZ / -

15157 - MANOEL MOTA / MANOEL MOTA

20777 - MARA INÊS BORGES PACHECO / MARA BORGES

15199 - MÁRCIO LUIZ ALVES / MAJOR MÁRCIO

45676 - MARCO AURELIO MARCUCCI / DELEGADO MARCUCCI

44044 - MARCOS DE OLIVEIRA / -

45699 - MARCOS LUIZ VIEIRA / MARCOS VIEIRA

25165 - MARIA DE NAZARÉ CHAVES / -

20789 - MARIA LUCIA RICHARD / -

25470 - MAURI RAUL COSTA / -

45620 - MAURICIO FERNANDO PEIXER / MAURICIO PEIXER

45190 - MAURICIO JOSÉ ESKUDLARK / MAURICIO ESKUDLARK

15220 - MAURO DE NADAL / MAURO DE NADAL

15180 - MOACIR SOPELSA / MOACIR SOPELSA

14104 - NARCIZO LUIZ PARISOTTO / NARCIZO PARISOTTO

25200 - NILSO JOSÉ BERLANDA / -

45777 - NILSON GONÇALVES DE SOUZA / NILSON GONÇALVES

25625 - NILTON CESAR HOLOVATY / -

45645 - PAULO ROBERTO HALLA / PAULINHO COLONIAL

15150 - PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA / PAULO FRANÇA

25525 - PEDRO FRANCISCO DA SILVA ROSA / -

25007 - REJANE VARELA / -

15321 - RENATO LUIZ HINNIG / RENATO HINNIG

15665 - ROGÉRIO CAGNIN TEIXEIRA / ROGÉRIO TEIXEIRA

15270 - ROMILDO LUIZ TITON / TITON

25325 - ROSELI APARECIDA BRASCA / -

15789 - ROSEMÉRI BARTUCHESKI / ROSE BERGER

45045 - SALETE ORLANDINA CARDOSO / SALETE CARDOSO

44234 - SANDRO CLAUDINEI KIÉSKI / -

15222 - SERGIO NERCIDES DE OLIVEIRA / MISSIONÁRIO SERGIO OLIVEIRA

45478 - SHIRLEY FERREIRA DA SILVA / SHIRLEY

15540 - SIMONE SCHRAMM / SIMONE SCHRAMM

45200 - THATIANNE FERRO TEIXEIRA / TATI TEIXEIRA

20045 - VALCIRIO HARGER / -

15110 - VALDECI JOSÉ DE BRITO / BRITO

15200 - VALDIR VITAL COBALCHINI / VALDIR COBALCHINI

15215 - VALTER JOSÉ GALLINA / GALLINA

25255 - VILMA ELZA DA SILVA / -

45815 - WALTER DA LUZ / DR. WALTER JUCA

25321 - WELLINGTON R. BIELECKI / -

25456 - WILLY JOÃO BRUN FILHO / -

25610 - ZULMAR VALVERDE DA SILVA -

Coligação "A Favor de SC"- PT/PR/PSB/PRB/PHS/PRTB/PCdoB/PSDC

Governador

13 - IDELI SALVATTI / IDELI SALVATTI

Vice-Governador

13 - GUIDO JACKSON BRETZKE / GUIDO BRETZKE

Senador

130 - CLÁUDIO ANTÔNIO VIGNATTI / VIGNATTI

1° Suplente Senador

130 - ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS BERGER / ADRIANA BERGER

2° Suplente Senador

130 - CLAUDEMIR SESCA / CLAUDEMIR SESCA

Senador

650 - JOÃO GHIZONI / GHIZONI

1° Suplente Senador

650 - EDSON PASOLD / PASOLD

2° Suplente Senador

650 - ODAIR LUIZ ANDREANI / ODAIR ANDREANI

Deputado Federal

1315 - ADELSON BENEDITO URIOSTE / PROFESSOR ADELSON URIOSTE

1399 - AIRTON SUDBRACK / AIRTON SUDBRACK

2800 - CARLOS ALBERTO NEVES ALMEIDA / CARLOS ALMEIDA

1313 - DÉCIO NERY DE LIMA / DÉCIO LIMA

1310 - FRANCISCO DE ASSIS NUNES / ASSIS

6544 - GILBERTO ALVES DO AMARAL / GILBERTO AMARAL

6565 - JEAN CARLO LEUTPRECHT JEAN / LEUTPRECHT

1010 - JERÔNIMO ALVES FERREIRA / JERÔNIMO ALVES

1303 - JORGE CATARINO LEONARDELI BOEIRA / JORGE BOEIRA

2806 - JORGE LUIS RIMOLO OSÓRIO / JORGE OSÓRIO

2299 - JOSÉ CARLOS VIEIRA / JOSÉ CARLOS VIEIRA

1333 - LUCI TERESINHA KOSWOSKI CHOINACKI / LUCI CHOINACKI

2813 - LUCIANO DA SILVEIRA MORAIS / LUCIANO MORAIS

4040 - LUIZ ROGÉRIO DA SILVA / ROGERINHO

6505 - MARCELO WERNER / MARCELO WERNER

1380 - MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRA / MÁRCIO MARTINS

6550 - MARIA ELONI BONOTTO / ELONI BONOTTO (LOLA)

1312 - MARIA MARINETE MERSS / MARINETE MERSS

6560 - MARIA MIGUELINA DA SILVA / MIGUE

1367 - NIKOLAS REIS MORAES DOS SANTOS / NIKOLAS REIS

1300 - PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA / PAULINHO ADRIANO DOS CORREIOS

1350 - PEDRO FRANCISCO UCZAI / PEDRO UCZAI

6555 - RICARDO CAMARGO VIEIRA / DOUTOR RICARDO

1340 - VÂNIO DOS SANTOS / VÂNIO DOS SANTOS

6500 - VILMAR COMASSETTO / COMASSETTO

Coligação "A Favor de SC"- PT/PR/PRB/PHS/PRTB/PCdoB/PSDC

Deputado Estadual

13191 - ADALTO GOMES / ADALTO GOMES

13670 - ADILSON MARIANO / ADILSON MARIANO

13789 - ALDAIR POLACO KOZUCHOVSKI / POLACO

SEM NÚMERO - ALDO WAGNER FERNANDES / -

13313 - ANA PAULA DE SOUZA / ANA PAULA

65123 - ANGELA ALBINO / ANGELA

13161 - ANTÔNIO LUIZ BATTISTI / BATTISTI

13255 - ARISTO MANOEL PEREIRA / ARISTO MANOEL PEREIRA

13800 - CASEMIRO KONKEL / CASEMIRO KONKEL

65100 - CESAR ANTONIO VALDUGA / VALDUGA

13130 - CÍRIO VANDRESEN / CÍRIO VANDRESEN

22222 - CLEOSMAR FERNANDES / CLEOSMAR

13000 - DÉCIO GOMES GÓES / DÉCIO GÓES

13450 - DIRCEU LUIZ DRESCH / DIRCEU DRESCH

22111 - ELI TEREZINHA HOSTINS / ELI TEREZINHA HOSTINS

13999 - EVALDO JOÃO JUNCKES / PUPO

22999 - FERNANDO MELQUÍADES ELIAS / FERNANDO ELIAS

13777 - GUALBERTO CÉSAR DOS SANTOS / GUALBERTO CÉSAR

22470 - JOÃO AUGUSTO DE SALLES / JOÃO SALLES

22658 - JOÃO BATISTA NUNES / JOÃO BATISTA

22789 - JOSÉ ALUISIO VIEIRA / DR. XUXO

SEM NÚMERO - JOSÉ NAPOLEÃO BONAPARTE MAIA RODRIGUES / -

13699 - JOSÉ PAULO SERAFIM / JOSÉ PAULO SERAFIM

13040 - JUCELINO CARLOS SCHMITT / JUCELINO SCHMITT

SEM NÚMERO - LEONARDO VANDERLEI ROSA / -

13567 LEONE SILVA / LEONE SILVA

SEM NÚMERO - LILIAN ROSE DA COSTA LOURENÇO / -

13333 - LINO FERNANDO BRAGANÇA PERES / PROFESSOR LINO

13601 - LUCIANE MARIA CARMINATTI / LUCIANE CARMINATTI

13613 - LUCIEN ADELSON DE AGUIAR / LUCIEN

13713 - LUIZ CARLOS VIEIRA / PROFESSOR VIEIRA

22123 - MARCIO ERNANI SANDER / MARCIO SANDER

13400 - MARCOS ANTÔNIO DA SILVA / MARQUINHO DO DOCA

13012 - MARCOS AURÉLIO FERNANDES / MARQUINHOS

13101 - MARIA SALETE DE MIRANDA / PROFESSORA SALETE

13010 - MOISÉS SAVIAN / MOISÉS SAVIAN

13120 - NEODI SARETTA / NEODI SARETTA

13213 - NILDOMAR FREIRE SANTOS / NILDÃO

SEM NÚMERO - ODETE DE JESUS PRESTES DO NASCIMENTO / -

13131 - OLÍMPIO JOSÉ TOMIO / TOMIO

13500 - PAULO SÉRGIO BOITA / PAULO BOITA

13987 - PEDRO BALDISSERA / PADRE PEDRO

13133 - RISOLI JESUS FERREIRA DE LIMA RISOLI / LIMA VIGILANTE

SEM NÚMERO - SANDRA APARECIDA ROTHENBURG / -

13123 - SIDNEI FURLAN / SIDNEI FURLAN

13700 - TADEU DO NASCIMENTO / TADEU DO NASCIMENTO

13111 - VOLNEI JOSÉ MORASTONI / VOLNEI MORASTONI

Coligação "AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR -

DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTB/PTC/PSL/PRP e PSC"

Governador

25 - JOÃO RAIMUNDO COLOMBO / RAIMUNDO COLOMBO

Vice-Governador

25 - EDUARDO PINHO MOREIRA / EDUARDO PINHO MOREIRA

Senador

155 - LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA / LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

1° Suplente Senador

155 - DALÍRIO JOSE BEBER / DALÍRIO BEBER

2° Suplente Senador

155 - ANTONIO MARCOS GAVAZONNI / ANTÔNIO GAVAZONNI

Senador

456 - PAULO ROBERTO BAUER / PAULO BAUER

1° Suplente Senador

456 - NEUTO FAUSTO DE CONTO / NEUTO DE CONTO

2° Suplente Senador

456 - CESAR ANTONIO DE SOUZA / CESAR SOUZAPresidente do TSE suspende desfiliação de candidato a vice em SC
07.07.2010 - 08h18

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em Mandado de Segurança, a favor de Eduardo Pinho Moreira, para suspender ato do diretório nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que deliberou por seu afastamento liminar e pela suspensão de sua filiação partidária.
No pedido, Eduardo Pinho Moreira alegou que foi escolhido em convenção partidária para ser candidato a vice-governador do estado em coligação formada por vários partidos, entre eles o Democratas (DEM). No entanto, diz que a notícia da coligação com o DEM em âmbito regional teria desagradado à direção nacional do PMDB. Alega que no dia 30 de junho passado a comissão executiva estadual do PMDB de Santa Catarina foi comunicada do seu afastamento liminar e da desfiliação partidária pela comissão executiva nacional.
Eduardo Pinho Moreira considera que seu afastamento é ilegal porque a medida não foi fundamentada, que não foi notificado da decisão e que a comissão executiva Nacional do PMDB não teria poderes para deliberar sobre a matéria. Afirma, ainda que o ato inviabiliza o pedido de registro de sua candidatura. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que é da competência da Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral. O ministro sustentou que, no caso, a decisão da comissão executiva do PMDB violou o artigo 5º da Constituição Federal, ao afastar o candidato "liminarmente" da agremiação partidária, às vésperas do prazo para registro de candidatura, suspendendo sua filiação partidária sem nenhuma oportunidade de defesa.
O presidente do TSE concluiu, para deferir o pedido, que "os registros de candidaturas se encontram em curso e a filiação partidária constitui uma das condições de elegibilidade". A decisão vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

Leonel Pavan é multado por propaganda antecipada
06.07;2010 - 09h18

O governador Leonel Arcângelo Pavan e o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira foram condenados à multa individual no valor de R$ 5.000,00 pela juíza auxiliar do TRESC, Vânia Petermann Ramos de Mello, em virtude de propaganda extemporânea por parte do então pretenso pré-candidato do partido ao governo do estado.
A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que, na propaganda partidária gratuita, levada ao ar no dia 9 de junho, Pavan teria enaltecido, de forma subliminar, a sua figura como a mais apta a sanar problemas nas áreas de educação e emprego. Além da pena de multa, o MPE havia pedido ainda, em caráter liminar, a suspensão das próximas veiculações da inserção contestada, no que foi atendido pela magistrada. "A propaganda político-partidária visa à divulgação, genérica e exclusiva, do programa e da proposta política do partido, sem a menção de nomes de candidatos a cargos eletivos", salientou Mello.
"Estabelecido esse norte, entendo que a inserção em análise extrapolou os limites da propaganda meramente partidária, além de falar de forma concreta sobre o que o partido e Pavan ‘irão fazer’ em áreas sensíveis da política (educação e emprego), em expressa alusão a um furo próximo (no caso, as eleições vindouras)", concluiu a juíza.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC


Resumo da sessão plenária de 1º de julho de 2010
02.07.10 19h26



A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta dez processos, dos quais quatro foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

 
1) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau


Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).


Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.


Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.


Decisão: Na sessão de 14/06, o relator votou por ser legitimado o diretório municipal a interpor ação no tribunal regional eleitoral. Porém, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência, no sentido de apenas ser legitimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (01/07), o processo permaneceu adiado.






2) Recurso Criminal 25 (9981654-23.2008.6.24.0081) - Ação Penal - Recurso Crime Eleitoral - Processo-Crime 30 - Papanduva


Recorrente: Genésio Vilmar Vieira.


Recorrido: Ministério Público Eleitoral.


Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.


Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.


Decisão: Permanece adiado.



3) RE 1769 (9984941-21.2008.6.24.0072) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cedro


Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.


Recorrido: Renato Broetto (prefeito); Antoninho Adão Malvessi (vice-prefeito); Arlindo Bicego; Coligação Aliança Popular Cedrense (PMDB/PPS/PRB/PDT).


Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.


Decisão: Permanece adiado.



4) RE 2043 (22253-54.2009.6.24.0045) - AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Belmonte


Recorrentes: Mauri Scaranti (prefeito); Altair Antonio Ansolin (vice-prefeito).


Recorridos: Coligação Unidos À Vitória (PP/PT/DEM/PPS)


Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.


Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.


Decisão: Permanece adiado.




5) Prestação de Contas 42 (37654-34.2009.6.24.0000) eleição 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro


Requerente: Partido Democrático Trabalhista.


Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.


Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses. Unânime.



6) Processo 2113 (7582159-70.2005.6.24.0000) - Classe XI - Recurso nos Autos da Representação 35/2004 da 53ª Zona Eleitoral - Nova Trento


Recorrentes: Partido Popular Socialista de Nova Trento; Ministério Público Eleitoral.


Recorridos: Sandra Regina Eccel Rachadel (candidata a prefeita); Orivan Jarbas Orsi (prefeito).


Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.


Decisão: Dar provimento parcial ao recurso. Unânime.






7) Processo 10112 (7061562-69.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006


Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro.


Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.


Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.



8) Prestação de Contas 18 (9999345-02.2008.6.24.0000) - Ano 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro


Interessado: Partido Social Cristão.


Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.


Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime.





9) RE 1976 (9998771-44.2008.6.24.0043) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Faxinal dos Guedes


Recorrente: Coligação Governar Com Respeito (PT/PMDB).


Recorrido: Flávio Bruno Boff (prefeito); Iluir José Wilmsen (vereador).


Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.


Decisão: Extinguir o processo sem análise de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, em relação a Iluir José Wilmsen (vereador) e negar provimento ao agravo retido e ao recurso interposto. Unânime.





10) RE 5734-11.2010.6.24.0096 - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade - Nulidade - Pedido de Tutela Antecipada - Joinville


Recorrente: José Aluisio Vieira.


Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.


Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime.
Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt

Assessoria de Imprensa do TRESC



Corte multa prefeito de Imbituba por tentar adiar execução de pena
30.06.10 - 10h25
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou pela terceira vez, por unanimidade, embargos de declaração do prefeito de Imbituba (Litoral Sul), José Roberto Martins (PSDB), e decidiu, por maioria de votos, aplicar multa de R$ 1.000,00 a ele. O Pleno considerou que o político apresentou os embargos várias vezes com intenção de adiar a execução de outra multa, de R$ 21.282,00, imposta devido à veiculação de propaganda antecipada no pleito de 2008. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.590, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito de Imbituba interpôs embargos pela terceira vez contra decisão do TRESC tendo como fundamento a mudança provocada pela Lei nº 12.034/2009, que introduziu o artigo 36-A na Lei das Eleições, abordando ações que não são consideradas propagandas eleitorais antecipadas. O inciso I desse artigo trata da participação de políticos ou pré-candidatos no rádio, na televisão e na internet.
Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, não há como negar que a modificação somente ocorreu após a segunda apresentação de embargos e essa circunstância, em princípio, poderia justificar a interposição de novos embargos. "Ocorre que o dispositivo legal em questão não inovou na matéria, apenas normatizou entendimento há muito consolidado na jurisprudência e que já havia sido previsto pela Resolução TSE nº 22.718/2008, disciplinadora da propaganda nas eleições de 2008", afirmou Paladino antes de citar o teor do artigo 16-A da resolução, que trata da participação de pré-candidatos e candidatos no rádio e na TV.
O relator destacou que o artigo 16-A da resolução foi usado para fundamentar os dois primeiros embargos e que sua redação é bastante similar ao artigo 36-A da Lei das Eleições, sendo diferente apenas ao prever a proibição do pedido de votos. Desse modo, o desembargador considerou totalmente sem fundamento o argumento de que surgiu um fato que alterou a conclusão do julgamento. "A excludente agora invocada pelo embargante já encontrava suporte em precedentes jurisprudenciais e na própria legislação que disciplinou as últimas eleições", ressaltou.

Além de rejeitar os embargos, Paladino votou também pela aplicação da multa de R$ 1.000,00, com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, por entender que a utilização abusiva dos embargos demonstrou intenção clara de adiar a execução da multa de R$ 21.282,00.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Resumo da sessão plenária de 30 de junho de 2010
30.06.10 -  9h48
A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva e os juizes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta vinte processos, dos quais sete foram adiados e um foi suspenso por um pedido-vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - José Boiteux

Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).

Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Na sessão de 09/06, o relator votou por negar provimento ao recurso para manter sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, além de aplicar a multa de R$ 10.000,00 para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da lei 9504/1997) e decretar a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/1990). O desembargador Irineu João da Silva e o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann acompanharam integralmente o relator. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (30/06), os juízes decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso manter sentença que decretou a inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito (conforme o artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/1990) por três anos, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter sentença que cassou os diplomas e aplicou a multa de R$ 10.000,00 para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da lei 9504/1997).



2) RE 1988 (22259-81.2009.6.24.0006) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Caçador

Recorrente: Sérgio D`Agostini (vereador).

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Revisor: desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Na sessão de 16/06, o relator negou provimento para manter a cassação, mas afastou de ofício a aplicação da multa. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de 24/06, o juiz Rafael de Assis Horn deu provimento parcial para reconhecer o abuso de poder econômico. O relator foi acompanhado pelas juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, enquanto o voto da divergência foi seguido pelo desembargador Sérgio Torres Paladino e pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. O processo foi suspenso por pedido-vista do desembargador Newton Trisotto, a quem caberá o voto de minerva. Na sessão de hoje (30/06), o processo foi adiado.



3) Consulta 52 (37642-20.2009.6.24.0000) - Consulta Eleitoral

Consulente: Rafael Fleck Arnt - Juiz da 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira.

Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Na sessão de 24/06, o relator conheceu da consulta e respondeu afirmativamente às duas perguntas. O processo foi suspenso por pedido-vista da juíza Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (30/06), o juiz Rafael de Assis Horn votou por acompanhar o relator. O processo foi novamente suspenso por pedido-vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho.



4) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau

Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).

Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.

Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Na sessão de 14/06, o relator votou por ser legitimado o diretório municipal a interpor ação no tribunal regional eleitoral. Porém, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência, no sentido de apenas ser legitimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de 24/06, o processo foi adiado. Na sessão de hoje (30/06), permaneceu adiado.



5) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu

Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).

Recorrido: Coligação Ipuaçu No Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José

Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.



6) RE 1769 (9984941-21.2008.6.24.0072) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cedro

Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.

Recorrido: Renato Broetto (prefeito); Antoninho Adão Malvessi (vice-prefeito); Arlindo Bicego; Coligação Aliança Popular Cedrense (PMDB/PPS/PRB/PDT).

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Permanece adiado.



7) RE 9987409-96.2008.6.24.0026 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - eleição 2008 - Rio do Sul

Recorrente: Almir dos Santos (candidato a vereador).

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Dar provimento parcial ao recurso. Unânime.



8) Prestação de Contas 42 (37654-34.2009.6.24.0000) eleição 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro

Requerente: Partido Democrático Trabalhista.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Permanece adiado.



9) RvE 7887 - Revisão de Eleitorado -14.2010.6.24.0000 - Matéria Administrativa - Processo CRE 452 - Celso Ramos

Requerentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Celso Ramos; Partido Progressista de Celso Ramos; Partido Democrático Trabalhista de Celso Ramos.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Deferir a revisão do eleitorado. Unânime.



10) Ação Cautelar 73 (37848-34.2009.6.24.0000) Ação Cautelar - AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 27 - Captação Ilícita de Sufrágio - Concessão de Efeito Suspensivo Ao Recurso - Caçador

Autor: Sergio D`Agostini (vereador).

Réu: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Permanece adiado.



11) Consulta 7910-27.2010.6.24.0010 - Consulta - Recursos Públicos

Consulentes: Iara Maria Silva Gaidzinski (Presidente do Instituto Mazowsze no Brasil).

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.



12) RE 9953780-49.2008.6.24.0021 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Recurso Eleitoral - Desaprovação / Rejeição das Contas - exercício 2007 - Lages

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Lages.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.



13) Recurso Criminal 25 (9981654-23.2008.6.24.0081) - Ação Penal - Recurso Crime Eleitoral - Processo-Crime 30 - Papanduva

Recorrente: Genésio Vilmar Vieira.

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Adiado.



14) RE 1443 (9980912-58.2008.6.24.0061) - Representação - Propaganda Eleitoral - Xavantina

Recorrente: Ari Parisotto (prefeito).

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença e reduzir, de ofício, a multa para o valor de R$ 5.000,00. Unânime.



15) RE 1725 (9982551-79.2008.6.24.0007) - AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Zortéa

Recorrentes: Coligação Zortéa, Crescendo Com O Povo (PMDB/PSDB); João Reginaldo Césa.

Recorridos: Paulo José Francescki (prefeito); Charles Fávero (vice-prefeito); Vitorino Fogaça de Lima; Vanderlei Bergamo.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente a ação. Unânime.



16) RE 2059 (9997245-35.2008.6.24.0013) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Florianópolis

Recorrente: Luis Carlos Zaia (candidato a vereador).

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas rejeitadas. Unânime. Declarou-se impedido o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



17) RE 21503-11.2009.6.24.0091 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - eleição 2008 - Porto Belo

Recorrente: Sandra Regina Ferreira (candidata a vereadora).

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para excluir o efeito de não quitação eleitoral. Unânime.



18) RE 2043 (22253-54.2009.6.24.0045) - AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Belmonte

Recorrentes: Mauri Scaranti (prefeito); Altair Antonio Ansolin (vice-prefeito).

Recorridos: Coligação Unidos À Vitória (PP/PT/DEM/PPS)

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Adiado.



19) RCED 27 - Recurso Contra Expedição de Diploma 27 (7877-67.2010.6.24.0000) - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Zortéa

Recorrente: Coligação Zortéa, Crescendo Com O Povo (PMDB/PSDB).

Recorridos: Paulo José Francescki (prefeito); Charles Fávero (vice-prefeito).

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente a ação. Unânime.



20) Ação Penal 1560-53.2010.6.24.0000 - Ação Penal - Crime Eleitoral

Autores: Ministério Público Eleitoral.

Réus: Osni Francisco de Souza; Luiz Melo de Souza.

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Revisor: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Receber a denúncia e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise da possibilidade de suspensão condicional do processo. Unânime.



Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt

Assessoria de Imprensa do TRESC



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TRESC alerta partidos sobre prazo para criação do comitê financeiro

30.06.10 - 09h49


Todos os partidos políticos concorrentes ao pleito de 2010 estão obrigados, pela Lei Eleitoral, a constituir e registrar na Justiça Eleitoral o respectivo comitê financeiro. O prazo para a constituição de comitê financeiro pelo partido político é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos. Uma vez constituído, o prazo para registro nos tribunais regionais eleitorais é de 5 dias. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um sistema específico, o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), de adoção obrigatória, que pode ser acessado neste link.
Para as eleições de 2010, as normas prevêem que o partido que tiver apenas candidato concorrendo a cargo de vice ou suplente também estará obrigado a constituir comitê financeiro. É importante lembrar que a coligação não pode criar comitê financeiro. Esta quarta-feira (30) será o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.
Fonte: Coordenadoria de Controle Interno do TRESC

Representação contra presidente da Assembléia é julgada improcedente
30.06.2010 - 09h45 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente da Assembléia Legislativa de SC, deputado estadual Gelson Luiz Merísio (DEM), por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) e cabe recurso ao Pleno do TRESC. A representação narra que o deputado, por meio do seu gabinete parlamentar, enviou correspondência aos cidadãos de Xanxerê (Oeste do estado), sua base eleitoral, com mensagens que, "subliminarmente, teriam o escopo de fortalecer e fixar sua imagem de político, bem como angariar o carisma e a simpatia dos cidadãos em período pré-eleitoral".
Por sua vez, o parlamentar argumentou que o fato não constitui propaganda antecipada, já que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares, desde que não ocorra menção a possível candidatura, pedido de votos ou de apoio eleitoral. "É próprio da democracia buscar, com instrumentos lícitos, como é o caso do envio de carta para correligionários, angariar a simpatia e se demonstrar merecedor de confiança" enfatizou Merísio em sua defesa.
Ao analisar o material contido na representação, o juiz auxiliar entendeu que o parlamentar nada mais faz do que se colocar à disposição dos eleitores para atender às eventuais necessidades políticas da região. "Não se pode afirmar que dentre as ações como Chefe do Poder Legislativo não estejam as ações ali elencadas (projetos, ações, convênios e obras...), já que o fato de exercer o cargo executivo não o afasta de suas funções naturais como deputado estadual, daí guardar a necessária pertinência", explicou o magistrado na sentença.
Para o juiz Francisco de Oliveira Neto, é muito difícil distinguir claramente o que é e o que não é permitido na legislação que rege a propaganda eleitoral. "Não há dúvidas de que o limite entre o permitido e o vedado pela lei é extremamente tênue e deve ser analisado caso a caso. Contudo, tal não permite que se coloque de lado o princípio da legalidade (art. 5º inciso II da Constituição Federal) e se imponha uma interpretação ampliativa de hipótese de restrições de direitos, especialmente quando se trata do direito de manifestação", concluiu na sentença. Segundo a Lei 9.504/9 – a "Lei das Eleições" –, art. 36, caput, a propaganda eleitoral será permitida a partir da próxima terça-feira, 6 de julho.

Por Elstor Clemente Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC

Sessões plenárias do TRESC terão novo horário a partir de julho
29.06.2010 - 10h36

As sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina passarão a iniciar às 17h a partir de julho, em vez de 17h30, horário que é adotado atualmente. Essa mudança foi determinada pela portaria nº 174/2010.
A partir também de julho, o TRESC começará a realizar quinze sessões plenárias por mês, em vez de oito, devido a procedimentos gerais que se acumulam no período eleitoral e ao aumento da demanda de processos envolvendo diversos recursos de questões como propaganda, registro de candidatura e prestação de contas.
No mês de julho as sessões serão nos dias 8, 12, 13,14,15, 19,20,21,22, 26,27,28,29 - Sessões administrativas dias 12,19 e 26.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC



Resumo da sessão plenária de 24 de junho de 2010
25.06.2010 - 09h09

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juizes Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta dezoito processos, dos quais sete foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - José Boiteux

Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).

Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Na sessão de 09/06, o relator votou por dar provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, além de aplicar a multa de R$ 10.000,00 para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da lei 9504/1997) e decretar a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/1990). O desembargador Irineu João da Silva acompanhou integralmente o relator. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de 14/06, o processo foi adiado. Na sessão de hoje (24/06), ele permaneceu adiado.

2) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau

Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).

Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Na sessão de 14/06, o relator votou por ser legitimado o diretório municipal a interpor ação no tribunal regional eleitoral. Porém, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência, no sentido de apenas ser legitimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (24/06), o processo foi adiado.

3) RE 1988 (22259-81.2009.6.24.0006) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Caçador

Recorrente: Sérgio D`Agostini (vereador).

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Na sessão de 16/06, o relator negou provimento para manter a cassação, mas afastou de ofício a aplicação da multa. O processo foi suspenso por pedido-vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (24/06), o juiz Rafael de Assis Horn deu provimento parcial para reconhecer o abuso de poder econômico. O relator foi acompanhado pelas juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, enquanto o voto da divergência foi seguido pelo desembargador Sérgio Torres Paladino e pelo juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. O processo foi suspenso por pedido-vista do desembargador Newton Trisotto, a quem caberá o voto de minerva.
4) Ação Cautelar 73 (37848-34.2009.6.24.0000) Ação Cautelar - AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 27 - Captação Ilícita de Sufrágio - Concessão de Efeito Suspensivo Ao Recurso - Caçador

Autor: Sergio D`Agostini (vereador).

Réu: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Permanece adiado.

5) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) - Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu

Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).

Recorrido: Coligação Ipuaçu no Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José

Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Permanece adiado.
6) Recurso Criminal 9958271-50.2008.6.24.0005 - Crime Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Brusque

Recorrente: Ministério Público Eleitoral.

Recorridos: Rogério dos Santos (candidato a vereador); Juliano Machado; Victorio Optaciano Floriani (candidato a vereador).

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença que não acatou a denúncia. Unânime.

7) Consulta 52 (37642-20.2009.6.24.0000) - Consulta Eleitoral

Consulente: Rafael Fleck Arnt - Juiz da 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: O relator conheceu da consulta e respondeu afirmativamente às duas perguntas. O processo foi suspenso por pedido-vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho.

8) Consulta 3557-56.2010.6.24.0005 Consulta - Conduta Vedada a Agente Público

Consulente: Sueli Faria Lauritzen (Presidente do Conselho Municipal de Saúde de

Brusque); Nadia Regina Fidélis Pedrini (Secretária Executiva do Conselho

Municipal de Saúde de Brusque).

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Não conhecer da consulta. Unânime.



9) Embargos de Declaração no RE 662 (9976887-63.2008.6.24.0073) - Representação - Propaganda Eleitoral - Imbituba

Embargante: José Roberto Martins (prefeito).

Embargado: Coligação Juntos Para Fazer Diferente (PMDB/PT/PDT/PTB/PV/PRTB).

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Por maioria de votos, rejeitar os embargos e determinar a aplicação de multa de R$ 1.000,00 ao embargante.



10) Embargos de Declaração no Processo 9578 (5982267-34.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro

Embargante: Partido Democrático Trabalhista.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.



11) RvE 7887 - Revisão de Eleitorado -14.2010.6.24.0000 - Matéria Administrativa -Processo CRE 452 - Celso Ramos

Requerentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Celso Ramos; Partido Progressista de Celso Ramos; Partido Democrático Trabalhista de Celso Ramos.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Adiado.

12) RE 1954 (9981249-79.2008.6.24.0018) - Representação - Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Luzerna

Recorrente: Coligação Luzerna Para Todos (DEM/PP).

Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Luzerna; Norival Fiorin (prefeito); Carlos Renato Marcon (vice-prefeito); Neilvaldo Luiz Deitos; Ana Caroline Diesel Deitos

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.

13) RE 1769 (9984941-21.2008.6.24.0072) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cedro

Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.

Recorrido: Renato Broetto (prefeito); Antoninho Adão Malvessi (vice-prefeito); Arlindo Bicego; Coligação Aliança Popular Cedrense (PMDB/PPS/PRB/PDT).

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Adiado.
14) RE 1865 (9984526-25.2008.6.24.0044) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - São Ludgero

Recorrentes: Partido da Social Democracia Brasileira de São Ludgero; Donilo Della

Giustina (candidato a prefeito).

Recorridos: Ademir Gesing (prefeito); Cláudio Becker (vice-prefeito); João Mattei; Melito Schlickmann; Moadir Matias; Dimas Schlickmann.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.

15) RE 1995 (9985121-88.2008.6.24.0055) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Pomerode

Recorrente: Marcos Morsch (candidato a vereador).

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas rejeitadas. Unânime.

16) RE 9987409-96.2008.6.24.0026 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - eleição 2008 - Rio do Sul

Recorrente: Almir dos Santos (candidato a vereador).

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Adiado.

17) RE 2034 (9990926-27.2008.6.24.0021) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages

Recorrente: Áureo Antônio Arruda Ramos (candidato a vereador).

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas rejeitadas. Unânime.

18) RE 1957 (9992983-87.2008.6.24.0095) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Joinville

Recorrente: Celito Avelino Santana (candidato a vereador).

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas rejeitadas. Unânime.

Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt

Assessoria de Imprensa do TRESC


Resumo da sessão plenária de 23 de junho de 2010
24.06.10 -  10h45

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juizes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta treze processos, dos quais oito foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:



1) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) - Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu



Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).



Recorrido: Coligação Ipuaçu no Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José



Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Decisão: Permanece adiado.







2) Recurso Criminal 9958271-50.2008.6.24.0005 - Crime Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Brusque



Recorrente: Ministério Público Eleitoral.



Recorridos: Rogério dos Santos (candidato a vereador); Juliano Machado; Victorio Optaciano Floriani (candidato a vereador).



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Permanece adiado.







3) Consulta 52 (37642-20.2009.6.24.0000) - Consulta Eleitoral



Consulente: Rafael Fleck Arnt - Juiz da 50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Adiado.







4) Consulta 3557-56.2010.6.24.0005 Consulta - Conduta Vedada a Agente Público



Consulente: Sueli Faria Lauritzen (Presidente do Conselho Municipal de Saúde de



Brusque); Nadia Regina Fidélis Pedrini (Secretária Executiva do Conselho



Municipal de Saúde de Brusque).



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Adiado.







5) Embargos de Declaração no RE 662 (9976887-63.2008.6.24.0073) - Representação - Propaganda Eleitoral - Imbituba



Embargante: José Roberto Martins (prefeito).



Embargado: Coligação Juntos Para Fazer Diferente (PMDB/PT/PDT/PTB/PV/PRTB).



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Adiado.







6) Embargos de Declaração no Processo 9578 (5982267-34.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro



Embargante: Partido Democrático Trabalhista.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Adiado.







7) RE 1768 (9984940-36.2008.6.24.0072) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cedro



Recorrente: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.



Recorrente: Neri Pedro Weiss; Inês Rockenbach.



Recorrido: Antônio Plínio de Castro Silva (candidato a prefeito); Cláudio Arcídio Wartha.



Recorrido: Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro.



Recorrido: Inês Rockenbach; Neri Pedro Weiss.



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Negar provimento ao recurso do Partido dos Trabalhadores de São José do Cedro e dar provimento ao recurso de Neri Pedro Weiss e Inês Rockenbach para, com relação a eles, declarar extinto o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva "ad causam". Unânime.







8) RE 1874 (22162-20.2009.6.24.0091) – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Porto Belo



Recorrente: Partido Progressista de Porto Belo.



Recorridos: Albert Stadler (prefeito); Osvaldino Claudino Ramos Filho (vice-prefeito).



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Negar provimento para manter a sentença. Unânime.







9) Prestação de Contas 42 (37654-34.2009.6.24.0000) eleição 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro



Requerente: Partido Democrático Trabalhista.



Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.



Decisão: Adiado.







10) RvE 7887 - Revisão de Eleitorado -14.2010.6.24.0000 - Matéria Administrativa -Processo CRE 452 - Celso Ramos



Requerentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Celso Ramos; Partido Progressista de Celso Ramos; Partido Democrático Trabalhista de Celso Ramos.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Adiado.







11) Processo Administrativo 2199-71.2010.6.24.0000 - Processo Administrativo - Recurso Administrativo - Concurso Público - Procedimento Administrativo 161/2009



Recorrente: Hilda Ferreira de Moura – ME.



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Dar provimento ao recurso para homologar o concurso. Unânime.







12) Processo Administrativo 2258-59.2010.6.24.0000 - Recurso Administrativo - Concurso Público - Procedimento Administrativo Sgp 161/2009



Recorrentes: Adriano Eyng; Daniel Sander; Gabriel Inácio Adam; Rossano Aires da Costa; Sílvia Al-Alam Pouey.



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Dar provimento ao recurso para homologar o concurso. Unânime.







13) Processo Administrativo 3185-25.2010.6.24.0000 - Recurso Administrativo - Concurso Público - Procedimento Administrativo Sgp 161/2009



Recorrentes: Aline Hubner Prado; Ana Lúcia Schveitzer; Anderson Clack da Silva e Lemos; André Gustavo Feltes; Barcelos Martins de Oliveira; Bruno Vitório de Souza Rangel; Carlos Henrique Gomes; Daniel da Costa Rabello; Fabiane Tourem Gressler; Fernanda Mantovan Andreis; Fernando Gomes Niederauer; Francisco Teruyuki Yokoyama; Ingrid Westrupp Heidemann; Jean Bach; José Roberto de Souza; Keli Camera; Leticia Durieux; Lucas Matos; Luciana Braga Castilho; Luciana Tirelli Lopes Pulvirenti; Luiza Helena Dozza Rodrigues; Michelle Dornelles D`Agostini; Ricardo Soriano Fay; Rossano Aires da Costa; Sheila Barros



Cavedon; Sonia Regina Marcon; Vinicyus Nowicki Arriaga; Walkiria Arruda de Oliveira; Marcelo Fernandes de Nardi.



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Dar provimento ao recurso para homologar o concurso. Unânime.
Por Roger Simões de Souza, Rodrigo Brüning Schmitt e Elstor Clemente Werle



Assessoria de Imprensa do TRESC

Resumo da sessão plenária de 21 de junho de 2010



22.06.10 - 10h14

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Carlos Vicente da Rosa Góes e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta seis processos, dos quais dois foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) - Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu

Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).

Recorrido: Coligação Ipuaçu no Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José

Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Adiado.


2) Embargos de Declaração no Processo 9549 (7582125-95.2005.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004

Embargante: Partido Progressista.

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Rejeitar embargos. Unânime.


3) Recurso Criminal 9958271-50.2008.6.24.0005 - Crime Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Brusque

Recorrente: Ministério Público Eleitoral.

Recorridos: Rogério dos Santos (candidato a vereador); Juliano Machado; Victorio Optaciano Floriani (candidato a vereador).

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Adiado.

4) RE 1696 (9996844-63.2008.6.24.0004) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Bom Retiro

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Bom Retiro.

Recorridos: José Antônio de Melo (prefeito); Aduci Sebastião Faustino (vice-prefeito).

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para condenar José Antônio de Melo (prefeito) R$ 10 mil consoante ao artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997. Unânime.


5) RCED 54 - Recurso Contra Expedição de Diploma (9999653-38.2008.6.24.0000) - Abuso de Poder Econômico - Conduta Vedada a Agente Público - São José do Cerrito

Recorrentes: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito); Rui de Amorim Ortiz.

Recorridos: José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ronsoni (vice-prefeito); Natalino Ramos Corrêa (vereador).

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime.


6) RCED 25 - Recurso Contra Expedição de Diploma (38099-52.2009.6.24.0000) - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Bom Retiro

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Bom Retiro.

Recorridos: José Antônio de Melo (prefeito); Aduci Sebastião Faustino (vice-prefeito).

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

Por Roger Simões de Souza e Renata Queiroz

Assessoria de Imprensa do TRESC





Resumo da sessão plenária de 16 de junho de 2010
18.06.2010 - 16h13

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta onze processos, dos quais dois foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Embargos de Declaração no Processo 10107 (7061696-96.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006

Embargante: Partido Republicano Brasileiro.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.



2) RE 1128 (9979711-98.2008.6.24.0071) Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu

Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).

Recorrido: Coligação Ipuaçu No Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS); Leonir José

Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Decisão: Adiado.



3) RE 2006 (9979475-66.2008.6.24.0033) Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Jaguaruna

Recorrente: Coligação Para Jaguaruna Continuar Crescendo

(PP/DEM/PSDB/PTB//PRB/PSC).

Recorridos: Inimar Felisbino Duarte (prefeito); Lorisvaldo Felisbino Constante (vice-prefeito).

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Manter o indeferimento do despacho quanto ao agravo retido e negar provimento ao recurso. Unânime.



4) RE 2005 (9982578-81.2008.6.24.0033) Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Jaguaruna

Recorrente: Partido Progressista de Jaguaruna; Marcos Fabiano dos Santos

Tibúrcio.

Recorridos: Inimar Felisbino Duarte (prefeito); Lorisvaldo Felisbino Constante (vice-prefeito).

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Manter o indeferimento do despacho quanto ao agravo retido e negar provimento ao recurso. Unânime.



5) RE 1981 (9985114-96.2008.6.24.0055) eleição 2008 - Prestação de Contas - Pomerode

Recorrente: Adir Hansen (candidato a vereador).

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.



6) RE 1519 (9992534-08.2008.6.24.0006) eleição 2008 - Prestação de Contas - Caçador

Recorrente: Sérgio D`Agostini (vereador).

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Negar provimento e manter desaprovadas as contas. Unânime



7) RE 21502-26.2009.6.24.0091 - Prestação de Contas - Recurso Eleitoral – eleição 2008 - Desaprovação/Rejeição das Contas - Porto Belo

Recorrente: João Mendes (candidato a vereador).

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade da inscrição no sistema eleitoral de não quitação eleitoral. Unânime.



8) RE 1988 (22259-81.2009.6.24.0006) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Caçador

Recorrente: Sérgio D`Agostini (vereador).

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a cassação, além de afastar de ofício a aplicação da multa. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.



9) RE 1905 (24237-76.2009.6.24.0044) Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Braço do Norte

Recorrentes: Partido Progressista de Braço do Norte; Evanísio Uliano; Valberto

Wiggers Michels (candidato a prefeito).

Recorridos: Zalene Niehues Matos; Charles Teodoro Bianchini; Ademir da Silva Matos.

Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.



10) RE 25203-11.2009.6.24.0021 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Recurso Eleitoral – Desaprovação/ Rejeição das Contas - Partido Político - Órgão de Direção Municipal – eleição 2008 - Lages

Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Lages.

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Decisão: Dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a remessa do processo à origem para a devida apreciação técnica. Unânime.



11) Ação Cautelar 73 (37848-34.2009.6.24.0000) Ação Cautelar – AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 27 - Captação Ilícita de Sufrágio - Concessão de Efeito Suspensivo Ao Recurso - Caçador

Autor: Sergio D`Agostini (vereador).

Réu: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Adiado.



Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Pleno nega requerimento de criação de cartório em Otacílio Costa
16.08.2010 - 09h11

A deputada estadual Odete de Jesus teve indeferido pelo TRESC o seu requerimento de criação de um cartório eleitoral no município de Otacílio Costa (Planalto Serrano). A solicitação deve-se ao fato de os eleitores terem que se deslocar por 48 quilômetros quando precisam dos serviços da Justiça Eleitoral. Contudo, o juiz-relator do requerimento, Oscar Juvêncio Borges Neto, explicou que em Otacílio Costa há apenas 12.029 eleitores e a Resolução TSE nº 19.994/1997 determina em seu artigo 1º, parágrafo 1º, que as cidades do interior devem ter, no mínimo, 50 mil eleitores a fim de que se possa criar uma zona eleitoral.
Borges Neto alegou ainda que não constava na petição inicial nenhum dos documentos exigidos pela referida resolução, quais sejam: mapa geográfico detalhando a área territorial abrangida pela zona a ser criada; indicação das vias de transporte existentes na nova zona; os sistemas de energia utilizados na localidade; a comprovação da existência de vara disponível, já instalada e em atividade, além da comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão. "Ademais, em ano eleitoral, segundo prescreve o artigo 2º da Resolução citada, é vedado submeter ao Tribunal Superior Eleitoral as decisões que versem sobre a criação e desmembramento de Zonas Eleitorais", finalizou o juiz. Os demais membros da Corte o acompanharam à unanimidade. A decisão pode ser conferida no Acórdão nº 24.566.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

Juiz substituto toma posse no TRESC

O advogado Carlos Vicente da Rosa Góes tomou posse hoje (14) como juiz substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na classe de jurista. Ele vai integrar a Corte Eleitoral pelos próximos dois anos e atuará em substituição aos titulares. A posse deu-se na Sala de Sessões do Pleno e foi presidida pelo presidente do TRESC, desembargador Newton Trisotto.
O novo juiz do TRESC enfatizou que não poupará esforços para cumprir a sua função, sempre que for convocado. "Foi com muito orgulho que recebi a indicação para ocupar uma cadeira nesta Corte especializada. Saberei honrar a sua tradição democrática e servirei à sociedade catarinense da melhor forma possível", destacou.
O novo integrante do Pleno recebeu homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio do ex-juiz eleitoral e atual vice-presidente da entidade, jurista Márcio Vicari, que afirmou ter segurança de que "Góes honrará a toga como sempre o fez com a beca". Citou ainda Calamandrei, ao afirmar que ao menos em um momento da vida o advogado e o juiz deveriam inverter os papéis e vivenciar as agruras e belezas de cada cargo.
O Pleno do TRESC é composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, que exercem a presidência e a vice-presidência. Atuam na Corte, ainda, dois juízes de Direito, um juiz federal e dois juristas – estes, nomeados pelo presidente da República. As sessões ordinárias acontecem todas as segundas e quartas-feiras, a partir das 17h30min. A partir de julho, elas iniciarão às 17h.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC


Resumo da Sessão Plenária de 14 de junho de 2010
15.06.2010 - 08h25

A Sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juizes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann, bem como as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta dez processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio – José Boiteux

Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).

Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Dar provimento ao recurso para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, ainda aplicar a multa de 10 (dez) mil reais para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da lei 9504/1997), bem como decretar a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/1990). O Desembargador Irineu João da Silva, acompanhou integralmente o relator. Ainda ocorreu a suspensão do processo por pedido vista ao relator, pelo juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (14/06), o processo foi adiado.



2) Embargos de Declaração no RE 2016 (9984853-94.2008.6.24.0035) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico / Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Chapecó

Embargante: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB).

Embargados: João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó

(DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); Democratas de Chapecó.

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.



3) RE 9981909-22.2008.6.24.0035 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso Eleitoral – Abuso de Poder Político / Autoridade - Pedido de Aplicação de Multa - Pedido de Cassação de Registro - Chapecó

Recorrentes: Coligação Com A Força do Povo; Partido dos Trabalhadores de Chapecó; João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó.

Recorridos: Coligação Com A Força do Povo; Partido dos Trabalhadores de Chapecó; João Rodrigues (prefeito); José Cláudio Caramori (vice-prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó; Élio Francisco Cella; Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento ltda.

Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho

Decisão: Por maioria, não conhecer do recurso por ser intempestivo. Não conhecer, também, do recurso adesivo, quanto a este com base no artigo 500, inciso III do CPC.



4) RE 1952 (9998670-51.2008.6.24.0093) AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - São José do Cerrito

Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito).

Recorrido: José Maria de Oliveira Branco.

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Unânime.



5) RE 1932 (9996718-37.2008.6.24.0093) AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - São José do Cerrito

Recorrente: Arno Tadeu Marian (candidato a prefeito).

Recorridos: José Maria de Oliveira Branco (prefeito); Everaldo José Ransoni (vice-prefeito); Natalino Ramos Corrêa (vereador); Denizete Monteiro de Lima Mota (candidato a vereador)

Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.

Decisão: Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unânime.



6) Recurso Criminal 17 (23713-81.2009.6.24.0011) Ação Penal - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Recurso nos Autos da Ap 142 - Ponte Alta

Recorrentes: Mari Ângela Liposki; Marcel Ângelo Liposki.

Recorrido: Ministério Público Eleitoral.

Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.

Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver os réus. Unânime.



7) Pedido de Reconsideração no RE 1465 (9989402-57.2008.6.24.0065) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Itapiranga

Requerente: Artêmio Antônio Scalon (vereador).

Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: Indeferir o pedido de reconsideração. Unânime.



8) Petição 1177-75.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo Vereador - Antecipação de Tutela - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Blumenau

Requerentes: Partido Democrático Trabalhista de Blumenau; Roberto Oscar Pedroso da Luz (candidato a vereador).

Requeridos: Leoberto Vitor Cristelli (candidato a vereador); Armindo Maria (candidato a vereador); Partido Progressista.

Relator: desembargador Sérgio Torres Paladino.

Decisão: O relator votou pela legitimidade do diretório municipal para interpor ação no Tribunal Regional Eleitoral. Porém, abriu divergência o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, no sentido de apenas ser legitimo o diretório estadual. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.



9) Petição 3373-18.2010.6.24.0000 - Ação de Perda de Cargo Eletivo Por Desfiliação Partidária - Cargo - Vereador - Pedido de Cassação/Perda de Mandato Eletivo - Pedido de Concessão de Liminar - Campo Erê

Requerente: Eloir Rogério Pimel.

Requeridos: Lorivaldo Dirceu Kluge; Democratas.

Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.

Decisão: Acolher a preliminar de decadência para extinguir o feito com resolução de mérito consoante o artigo 269, inciso IV do CPC. Unânime.



10) Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 6064-05.2010.6.24.0000 - Requerimento - Matéria Administrativa

Requerente: Odete de Jesus Prestes do Nascimento (deputada estadual).

Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.

Decisão: Indeferimento do pedido por ausência do quantitativo mínimo de munícipes para a criação da Zona. Ademais, não houve a apresentação da documentação exigida, além de não haver cabimento de criação em ano eleitoral. Unânime.

Por Roger Simões de Souza, Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC









Resumo da sessão plenária de 9 de junho de 2010
09.06.10 20h15Por: Imprensa


A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol. Constavam na pauta dez processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) RE 2009 (9988839-12.2008.6.24.0082) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Romelândia



Recorrente: Claudinei Zanfonato (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.







2) Prestação de Contas 27 (9999384-96.2008.6.24.0000) - Representação – exercício 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro



Representante: Ministério Público Eleitoral.



Representado: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Desaprovar as contas e fixar em oito meses o prazo de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário. Unânime.







3) RE 1386 (9980594-04.2008.6.24.0020) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Conduta Vedada A Agente Público - Laguna



Recorrente: Mauro Vargas Candemil (candidato a prefeito); Coligação Laguna Amada (PRB/PP/PT/PTB/PSB) Olga Julia dos Santos Romualdo.



Recorrido: Mauro Vargas Candemil (candidato a prefeito); Aderbal Zapelini Mendes; Coligação Laguna Amada (PRB/PP/PT/PTB/PSB).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Decretar a extinção da ação incidental, dar provimento a Mauro Vargas Candemil e Olga Julia dos Santos Romualdo para afastar as multas e negar provimento à coligação "Laguna Amada" (PRB/PP/PT/PTB/PSB). Unânime.







4) RE 9979766-07.2008.6.24.0085 - Recurso Eleitoral - Representação - Captação Ilícita de Sufrágio - Prefeito - Ibicaré



Recorrente: Carlos Salvadori (candidato a prefeito); Coligação Trabalhando Para O Povo (PSDB/DEM).



Recorridos: Coligação Trabalhando Para O Povo (PSDB/DEM); Carlos Salvadori (candidato a prefeito).



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho



Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para afastar a inelegibilidade de Carlos Salvadori e manter a multa de R$ 5.320,50, e negar provimento à coligação "Trabalhando Para o Povo" (PSDB/DEM). Unânime.







5) RE 1989 (9994900-67.2008.6.24.0055) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Pomerode



Recorrente: Rogério Luis Kickhoefel (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.







6) RE 1813 (9991609-06.2008.6.24.0008) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Canoinhas



Recorrente: José Carlos Pangratz (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Negar provimento ao recurso para manter desaprovadas as contas. Unânime.







7) RE 9998368-68.2008.6.24.0013 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Florianópolis



Recorrente: Tiago da Silva (candidato a vereador).



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.







8) RE 2035 (9999019-97.2008.6.24.0014) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio – José Boiteux



Recorrentes: José Luiz Lopes (prefeito); Adair Antônio Stollmeier (vice-prefeito).



Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de José Boiteux.



Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.



Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso para manter a sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, aplicou multa de R$ 10 mil para cada um deles (consoante apresenta o artigo 41-A, da Lei nº 9504/1997), decretou a inelegibilidade de ambos (conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei nº 64/1990) e determinou a realização de novo pleito. O juiz Leopoldo Augusto Brüggemann e o desembargador Irineu João da Silva acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.







9) RE 1946 (21799-15.2009.6.24.0097) - Ausência aos Trabalhos Eleitorais - Itajaí



Recorrente: Cleber Apolinário.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa. Unânime.







10) Recurso Criminal 22 (23613-09.2009.6.24.0050) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Processo-Crime 116 – Dionísio Cerqueira



Recorrente: Norberto Hart (vereador).



Recorrido: Ministério Público Eleitoral.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver o recorrente. Unânime.



Por Roger Simões de Souza, Renata Queiroz e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC




Resumo da sessão plenária de 7 de junho de 2010




07.06.10 20h42
 A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann, os juízes auxiliares Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta catorze processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:



1) Recurso na Representação 4414-20.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral – Propaganda Partidária - Pedido de Concessão de Liminar



Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.



Recorridos: Partido Progressista (PP); Joares Carlos Ponticelli (deputado estadual); Angela Regina Heinzen Amin Helou (deputada federal).



Relator: Juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.



Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso.







2) Embargos de Declaração no Recurso na Representação 3092-62.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral – Propaganda Partidária - Pedido de Concessão de Liminar



Embargante: Eduardo Pinho Moreira (pré-candidato a governador).



Embargado: Partido Progressista (PP).



Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.



Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.







3) RE 2027 (9996493-39.2008.6.24.0021) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages



Recorrente: Maria Waltair Carvalho (candidata a vereador).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Na sessão de 31/05, o processo foi suspenso por pedido de revista do relator. Na sessão de hoje (07/06), o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann manteve a negativa de provimento ao recurso e as contas permanecem desaprovadas. Unânime.







4) Processo 9582 (5982266-49.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2005



Requerente: Partido Liberal.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês. Unânime.







5) Processo 10111 (7061697-81.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006



Requerente: Partido Democrático Trabalhista.



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de oito meses, além da restituição ao erário de R$ 22.096,85. Unânime.







6) Processo 10130 (7061642-33.2007.6.24.0000) - Classe VII - Representação - Prestação de Contas - Exercício 2006



Representante: Ministério Público Eleitoral.



Representado: Partido Trabalhista Nacional.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. Unânime.







7) Recurso Criminal 1 (7061977-94.2007.6.24.0083) - Ação Penal - Crime Eleitoral - Recurso nos Autos do Processo-Crime 8300100/2007 - Iraceminha



Recorrente: Alexandre Guilherme Herbes.



Recorrido: Ministério Público Eleitoral.



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Revisor: Desembargador Newton Trisotto.



Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver o réu. Unânime.







8) Inquérito 6320-45.2010.6.24.0000 - Inquérito - Propaganda Eleitoral - Ip. 0078/2009 - Pedido de Arquivamento - Itajaí



Requerente: Ministério Público Eleitoral.



Investigado: Jandir Bellini (prefeito); Coligação Trabalho e Amor Por Itajaí



(PMN/PTC/PTB/PRP/DEM/PV/PTDOB/PSDC/PR/PSC/PSDB/PP/PHS/PRTB/PPS/PRB).



Investigado: Dalva Maria Rhenius (vice-prefeita).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.







9) RE 1948 (9989638-62.2008.6.24.0015) - Representação - Captação Ilícita de Sufrágio - Eleitoral - Indaial



Recorrentes: Partido Popular Socialista de Indaial; Partido dos Trabalhadores de Indaial.



Recorridos: Sérgio Almir dos Santos (prefeito); Mário Withoeft (vice-prefeito).



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.







10) RE 2062 (9987047-33.2008.6.24.0014) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Presidente Getúlio



Recorrente: Jorge Laudinor Zago (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.







11) RE 2009 (9988839-12.2008.6.24.0082) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Romelândia



Recorrente: Claudinei Zanfonato (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Adiado.







12) RE 1938 (22427-36.2009.6.24.0054) – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - São João do Sul



Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de São João do Sul.



Recorridos: Alex Sandro Pereira Bianchin (prefeito); Gilberto Celestino Pinto Delfino (vice-prefeito).



Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.



Revisora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.







13) Inquérito 3333-36.2010.6.24.0000 - Inquérito - Inq 253/2008 - Pedido de Arquivamento - Florianópolis



Requerente: Ministério Público Eleitoral.



Requeridos: Dário Elias Berger (prefeito); Coligação O Trabalho Continua



(PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP).



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.







14) Inquérito 5301-04.2010.6.24.0000 - Inquérito - Ip 0200/2009 - Pedido de Arquivamento - Itajaí



Requerente: Ministério Público Eleitoral.



Investigados: Coligação Trabalho e Amor Por Itajaí



(PMN/PTC/PTB/PRP/DEM/PV/PTDOB/PSDC/PR/PSC/PSDB/PP/PHS/PRTB/PPS/PRB); Jandir Bellini (prefeito).



Investigado: Dalva Maria Rhenius (vice-prefeita).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.


Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

TRE/SC apresenta mudanças na prestação de contas eleitorais a partidos

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina promoveu nesta segunda (31) uma palestra para apresentar aos partidos as mudanças na prestação de contas referente às Eleições 2010 e divulgar um manual técnico que mostra, de forma didática, leis e resoluções e normas do Tribunal Superior Eleitoral, da Receita Federal e do Banco Central. O evento foi realizado pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), unidade responsável pela análise das prestações de contas, e contou com a presença de representantes de 19 partidos.  


Na abertura da palestra, o diretor-geral do TRESC, Samir Claudino Beber, destacou a necessidade de estreitar a troca de informações entre o tribunal e os partidos e colocou a estrutura da instituição à disposição para esclarecimentos. "As informações sobre prestação de contas fornecidas a setores do tribunal, cartórios e juízes também estarão à disposição dos partidos", ressaltou o diretor.
Na sequência, a coordenadora da Cocin, Denise Goulart Schlickmann, iniciou a apresentação abordando a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. "Mais de 50% das rejeições neste tribunal ocorrem por causa do descumprimento de requisitos de arrecadação", destacou Schlickmann.
As inovações de maior impacto na prestação de contas deste ano são a mini-reforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), a possibilidade de realizar doações pela internet e por cartão de crédito, e a necessidade de os partidos abrirem uma conta bancária específica caso queiram arrecadar e aplicar recursos na campanha – até então, esta exigência cabia somente aos comitês financeiros e aos candidatos.
Outras novidades em relação às contas de campanha são o fim da cobrança da taxa de manutenção e, a pedido dos partidos, a restrição a depósitos não identificados. Também haverá a possibilidade de os candidatos a vice-governador e a suplente de senador prestarem contas separadamente e, se o partido lançar apenas candidato a vice ou suplente, ele passará a ser obrigado a criar um comitê financeiro. A coordenadora da Cocin ainda destacou que os partidos poderão obter recibos eleitorais eletrônicos no site do TSE por meio de uma reserva de faixa para uso próprio e distribuição da numeração para diretórios, comitês e candidatos.
Na parte final da palestra, Schlickmann falou sobre gastos eleitorais. Entre as mudanças, haverá as possibilidades de o material impresso conjuntamente por candidatos ser declarado somente nas contas de quem tiver arcado com os custos e de os partidos assumirem dívidas de campanha – para que isso ocorra, é preciso haver autorização do diretório nacional. Os participantes do evento tiveram dúvidas sobretudo em relação à diferença entre os gastos de simpatizantes, com limite individual de R$ 1.064,10, e as doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro feitas por terceiros.
As contas referentes ao primeiro turno das Eleições 2010 deverão ser entregues até 2 de novembro, enquanto as prestações relativas ao segundo turno deverão ser enviadas até 30 de novembro. O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) estará disponível no site do TSE até 15 de julho. Todas as mudanças na prestação para este ano podem ser vistas no manual técnico da Cocin e no link do TRESC sobre as Eleições 2010.


Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Resumo da sessão plenária de 31 de maio de 2010
01/06/2010 - 12;45 hs

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria e Vânia Petermann Ramos de Mello, além do Procurador Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella. Constavam na pauta treze processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:



1) Recurso na Representação 6257-20.2010.6.24.0000 - Representação - Abuso - Propaganda Partidária - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Aplicação de Multa



Recorrente: João Raimundo Colombo (senador).



Recorrido: Ministério Público Eleitoral.



Relatora: Juíza Vânia Petermann Ramos de Mello.



Decisão: Os juízes, por maioria, negaram provimento ao recurso para manter a aplicação da multa.



2) RE 9986240-79.2008.6.24.0089 - Prestação de Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Blumenau



Recorrente: Jaime Bachmann (candidato a vereador).



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho



Decisão: Na sessão de 26/05, a relatora deu provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação da multa. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (31/05), ele acompanhou a relatora, assim como os demais juízes.





3) Processo 9582 (5982266-49.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2005




Requerente: Partido Liberal.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Permanece adiado.




4) Embargos de Declaração no RE 1804 (9981314-13.2008.6.24.0006) - Representação - Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada A Agente Público - Rio das Antas



Embargante: Alcir José Bodanese (prefeito); João Carlos Munaretto.



Embargado: Coligação Unidos Por Rio das Antas (PP/PSDB/DEM/PT).



Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.



Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.



5) Consulta 5486-42.2010.6.24.0000 - Consulta - Convenção Partidária - Coligação Partidária - Majoritária e Proporcional



Consulente: Partido Popular Socialista.



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.
 

6) Processo 9578 (5982267-34.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro



Requerente: Partido Democrático Trabalhista.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses, bem como o recolhimento ao erário do valor de R$ 23.647,52. Unânime.





7) Processo 9585 (5982270-86.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2005



Requerente: Partido Popular Socialista.



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Aprovar as contas. Unânime.




8) Processo 9963 (5983033-87.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006



Partido: Comitê Financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.



Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.



Decisão: Aprovar as contas. Unânime.





9) Processo 10125 (7061637-11.2007.6.24.0000) - Classe VII - Representação - Prestação de Contas - Exercício 2006



Representante: Ministério Público Eleitoral.



Representado: Partido Republicano Progressista.



Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.



Decisão: Desaprovar as contas e determinar a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de dez meses. Unânime.





10) RE 9989033-06.2008.6.24.0084 - Prestação de Contas - Recurso Eleitoral - Desaprovação / Rejeição das Contas - Eleições 2008 - São José



Recorrente: Círio Vandresen (candidato a prefeito).



Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.



Decisão: Dar provimento ao recurso para excluir o efeito de não quitação eleitoral. Unânime.




11) RE 2027 (9996493-39.2008.6.24.0021) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages



Recorrente: Maria Waltair Carvalho (candidato a vereador).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: O julgamento foi suspenso pelo pedido de revista do relator.




12) RE 1902 (9997490-56.2008.6.24.0042) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico – Captação Ilícita de Sufrágio - Jacinto Machado



Recorrente: Coligação Jacinto Machado no Caminho Certo (PMDB/PR/PSB); José Mota Alexandre (candidato a prefeito).



Recorrido: Antônio João de Faveri (prefeito); Aldo Brognoli (vice-prefeito).



Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.



Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a sentença. Unânime.




13) RE 2017 (23597-84.2009.6.24.0008) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Major Vieira



Recorrente: Orivaldo Correa de Siqueira (candidato a vereador).



Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.



Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.





Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC