SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







segunda-feira, 26 de julho de 2010

Corte do TRE SC indefere o primeiro registro de candidatura

Na sessão realizada quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu o primeiro registro de candidatura para as próximas eleições. Edson José Firmino, candidato ao cargo de deputado federal pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PtdoB), teve seu registro negado por não apresentar a documentação completa exigida em lei. Firmino é vereador reeleito no município de Tubarão, tendo obtido 2.188 votos no último pleito. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.725, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, constatou que o candidato não havia apresentado certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na sessão plenária realizada nesta quarta (21), o advogado representante da coligação informou da tribuna à Corte que a mencionada certidão estava sendo protocolizada naquele momento, razão pela qual o juiz adiou o processo.
Todavia, conforme observado pelo relator no voto proferido quinta-feira (22), foi juntada aos autos apenas uma certidão narratória, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Criciúma. O documento relata a existência de processo no qual o candidato foi condenado pelo crime de contrabando e descaminho, tendo aceitado a suspensão do processo, com extinção da punibilidade. O registro do candidato foi negado pelo Pleno, à unanimidade, ao deixar de atender as exigências previstas na Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC

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