Na sessão realizada quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu o primeiro registro
de candidatura para as próximas eleições. Edson José Firmino, candidato ao cargo de deputado federal pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PtdoB), teve seu registro negado por não apresentar a documentação completa exigida em lei. Firmino é vereador reeleito no município de Tubarão, tendo obtido 2.188 votos no último pleito. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.725, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, constatou que o candidato não havia apresentado certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na sessão plenária realizada nesta quarta (21), o advogado representante da coligação informou da tribuna à Corte que a mencionada certidão estava sendo protocolizada naquele momento, razão pela qual o juiz adiou o processo.
Todavia, conforme observado pelo relator no voto proferido quinta-feira (22), foi juntada aos autos apenas uma certidão narratória, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Criciúma. O documento relata a existência de processo no qual o candidato foi condenado pelo crime de contrabando e descaminho, tendo aceitado a suspensão do processo, com extinção da punibilidade. O registro do candidato foi negado pelo Pleno, à unanimidade, ao deixar de atender as exigências previstas na Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010.
Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC
de candidatura para as próximas eleições. Edson José Firmino, candidato ao cargo de deputado federal pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PtdoB), teve seu registro negado por não apresentar a documentação completa exigida em lei. Firmino é vereador reeleito no município de Tubarão, tendo obtido 2.188 votos no último pleito. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.725, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.O relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, constatou que o candidato não havia apresentado certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na sessão plenária realizada nesta quarta (21), o advogado representante da coligação informou da tribuna à Corte que a mencionada certidão estava sendo protocolizada naquele momento, razão pela qual o juiz adiou o processo.
Todavia, conforme observado pelo relator no voto proferido quinta-feira (22), foi juntada aos autos apenas uma certidão narratória, expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Criciúma. O documento relata a existência de processo no qual o candidato foi condenado pelo crime de contrabando e descaminho, tendo aceitado a suspensão do processo, com extinção da punibilidade. O registro do candidato foi negado pelo Pleno, à unanimidade, ao deixar de atender as exigências previstas na Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010.
Por Mouriell Lanza
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