SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







segunda-feira, 5 de julho de 2010

Partidos e coligações precisam registrar candidatos até segunda (5)

Os partidos e as coligações terão até as 19h desta segunda (5) para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. Até as 18h30 desta sexta (2), nenhum registro foi protocolado no TRESC. Em 2006, o Tribunal recebeu 480 pedidos.
A Justiça Eleitoral terá que publicar a lista com a relação das solicitações de registro de candidatos apresentadas pelos partidos e pelas coligações até a próxima quinta (8). Nessa data, ela também precisará encaminhar à Receita Federal os dados desses candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado pelos partidos ou pelas coligações poderão fazer o requerimento ao TRESC por conta própria até as 19h do próximo sábado (10).
Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual serão analisadas a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões. O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de 5 dias, contados da publicação do requerimento.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Nenhum comentário:

Postar um comentário