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A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







quinta-feira, 24 de junho de 2010

Chapa que perdeu eleição suplementar em Braço do Norte continua absolvida

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeiro grau que absolveu a candidata do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à Prefeitura de Braço do Norte (Sul do Estado) no pleito suplementar de 2009, Zalene Niehues Matos, o vice da chapa, Charles Teodoro Bianchini (DEM), e o marido da candidata, Ademir da Silva Matos. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.570, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Pleno negou provimento ao recurso apresentado pelo Partido Progressista (PP) e pelos seus candidatos vitoriosos na eleição suplementar, o prefeito Evanisio Uliano (PP) e o vice Valberto Wiggers Michels (PT), porque entendeu que os acusados não cometeram abuso de poder político ou de autoridade e uso indevido de meio de comunicação social. Os recorrentes alegaram que houve abuso de poder em um evento político no qual o então governador de SC, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), teria condicionado a realização de uma obra de asfaltamento à vitória de Matos e Bianchini. Eles também afirmaram que os jornais Regional Sul e Notícias do Vale deram tratamento favorável à chapa do PMDB e do DEM.
No entanto, o juiz-relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, não concordou com esses argumentos. "Não é possível identificar na manifestação [de Silveira], de forma clara e segura, a idéia de que a eleição dos recorridos seria o fator determinante do repasse de verba estadual ao município para realizar obra de pavimentação, senão, apenas, a assinatura do convênio no local do discurso", declarou. O relator acrescentou que já existia ajuste entre o governo estadual e a gestão municipal prevendo auxílio financeiro para a obra, cujo repasse dependeria somente da conclusão do projeto específico a cargo do prefeito em exercício. "É importante ressaltar que, mesmo após o êxito eleitoral dos candidatos adversários dos recorridos, o governador expediu ofício aos eleitos com intenção de implementar a obra pública", destacou Paladino.
Sobre a acusação de uso indevido de meio de comunicação social, o relator disse que as notícias em questão destacam matérias de interesse comunitário. "Não é possível, outrossim, afirmar que as reportagens tinham notório intento promocional de determinada candidatura", apontou.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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