O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeiro grau que absolveu a candidata do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à Prefeitura de Braço do Norte (Sul do Estado) no pleito suplementar de 2009, Zalene Niehues Matos, o vice da chapa, Charles Teodoro Bianchini (DEM), e o marido da candidata, Ademir da Silva Matos. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.570, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O Pleno negou provimento ao recurso apresentado pelo Partido Progressista (PP) e pelos seus candidatos vitoriosos na eleição suplementar, o prefeito Evanisio Uliano (PP) e o vice Valberto Wiggers Michels (PT), porque entendeu que os acusados não cometeram abuso de poder político ou de autoridade e uso indevido de meio de comunicação social. Os recorrentes alegaram que houve abuso de poder em um evento político no qual o então governador de SC, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), teria condicionado a realização de uma obra de asfaltamento à vitória de Matos e Bianchini. Eles também afirmaram que os jornais Regional Sul e Notícias do Vale deram tratamento favorável à chapa do PMDB e do DEM.
No entanto, o juiz-relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, não concordou com esses argumentos. "Não é possível identificar na manifestação [de Silveira], de forma clara e segura, a idéia de que a eleição dos recorridos seria o fator determinante do repasse de verba estadual ao município para realizar obra de pavimentação, senão, apenas, a assinatura do convênio no local do discurso", declarou. O relator acrescentou que já existia ajuste entre o governo estadual e a gestão municipal prevendo auxílio financeiro para a obra, cujo repasse dependeria somente da conclusão do projeto específico a cargo do prefeito em exercício. "É importante ressaltar que, mesmo após o êxito eleitoral dos candidatos adversários dos recorridos, o governador expediu ofício aos eleitos com intenção de implementar a obra pública", destacou Paladino.
Sobre a acusação de uso indevido de meio de comunicação social, o relator disse que as notícias em questão destacam matérias de interesse comunitário. "Não é possível, outrossim, afirmar que as reportagens tinham notório intento promocional de determinada candidatura", apontou.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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