SEJAM BEM-VINDOS!

A AEXPRE É UMA ENTIDADE DE APOIO AOS EX-PREFEITOS E PREFEITOS PARA RESGATAR QUALQUER PENDÊNCIA ORIUNDA DO MANDATO, DE FORMA TRANSPARENTE, LEGAL E ÉTICA, FORTALECENDO A CLASSE E DESENVOLVENDO PROJETOS EFICIENTES E INOVADORES.
HOJE, AO CONTRÁRIO DE OUTROS CARGOS PÚBLICOS, OS EX-PREFEITOS ESTÃO DESAMPARADOS PELA LEI. AO ENCERRAREM SEUS MANDATOS, NÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS, NÃO POSSUEM PROTEÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO E, POR ISSO, ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS A PROCESSOS E LITÍGIOS EM DIVERSAS INSTÂNCIAS.
ENTRE OS ATUAIS PREFEITOS DE SANTA CATARINA, ALGUNS DARÃO CONTINUIDADE À VIDA PÚBLICA APÓS O TÉRMINO DO SEU MANDATO, OUTROS NÃO. MAS TODOS, UM DIA, SERÃO EX-PREFEITOS.
APÓS A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, A MAIORIA DOS PREFEITOS ENFRENTAM PROCESSOS, APÓS ENTREGAREM SEUS CARGOS. ARCAM PESSOALMENTE COM O ÔNUS DE SUA DEFESA NOS PROCESSOS JUDICIAIS E PERANTE A SOCIEDADE EM GERAL.
SOMENTE A UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DOS EX-PREFEITOS VIABILIZA UMA REPRESENTATIVIDADE FORTE E ATUANTE, MELHOR DEFESA NOS PROCESSOS ABUSIVOS E A CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS.

POR ISSO, FOI CRIADA A AEXPRE/SC - ASSOCIAÇÃO DOS EX-PREFEITOS DE SANTA CATARINA:PARA REPRESENTAR, APOIAR, ASSESSORAR E DEFENDER TODOS OS SEUS EX-PREFEITOS







quarta-feira, 7 de julho de 2010

Prazo para requerimento do voto em trânsito começará na próxima semana

Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas Eleições 2010 poderão solicitar a habilitação do título em qualquer cartório da Justiça Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros.
Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Caso seja necessário, eles poderão pessoalmente alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, também dentro do período entre 15 de julho e 15 de agosto. No pleito deste ano, o eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.
A opção deste tipo de voto pode ser, conforme a necessidade do eleitor, restrita a apenas um turno (1º turno ou eventual 2º turno) ou referente a ambos os turnos (1º turno e eventual 2º turno). Nesse segundo caso, o eleitor pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
Introduzido pela mini-reforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.215/2010, o voto em trânsito também exige a obrigatoriedade do ato de votar. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito e deverão justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Em todas as capitais nas quais forem criadas as seções especiais, a Justiça Eleitoral instalará urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos tribunais regionais eleitorais. Os eleitores em trânsito poderão conhecer o seu local de votação em 5 de setembro nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital escolhida.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

terça-feira, 6 de julho de 2010

Liminar garante que Eduardo Pinho Moreira seja candidato a vice-governador de SC

Cúpula nacional do PMDB já havia decidido pela desfiliação do político

Cinco dias após a executiva do PMDB suspender a filiação de Eduardo Pinho Moreira (E) do partido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou sem efeito a decisão da cúpula peemedebista. Liminar concedida na segunda-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, em Brasília, garante a indicação do dirigente catarinense para vice de Raimundo Colombo (DEM) na disputa pelo governo estadual. Na ação, Pinho Moreira reclamava não ter tido direito a ampla defesa. Para os advogados do peemedebista, tampouco cabia à executiva nacional deliberar sobre uma eventual expulsão e, sim, à estadual.
Como a decisão do ministro suspende integralmente os efeitos do ato aprovado na última quarta-feira, Pinho Moreira poderia reivindicar o retorno à presidência do diretório catarinense, hoje nas mãos do deputado João Matos. No entanto, o advogado Eduardo Alckmin garante que, para Pinho Moreira, o comando do PMDB em Santa Catarina está em segundo plano neste momento.
— Estamos focados na questão da filiação partidária, que estava afligindo o presidente Pinho Moreira — afirmou.

Retaliação

A direção do PMDB pretende recorrer da liminar nos próximos dias. Contudo, os caciques peemedebistas descartam acelerar o processo para destituir os dirigentes locais. A medida foi articulada pelo presidente do PMDB, Michel Temer, em retaliação à quebra da promessa de Pinho Moreira. O dirigente havia garantido a Temer um segundo palanque em Santa Catarina para a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. — O processo de intervenção continuará no ritmo normal — garantiu um interlocutor do presidente do PMDB, Michel Temer.

Confira mais informações no blog de Moacir Pereira - Plantão Diario Catarinense
FABIANO COSTA fabiano.costa@gruporbs.com.br

Propaganda eleitoral estará liberada a partir desta terça (6)

A propaganda eleitoral para as Eleições 2010 será permitida a partir desta terça-feira (6) para vários meios de veiculação. Os partidos poderão, por exemplo, usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos das 8h às 22h e, assim como candidatos e coligações, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h. A propaganda por meio da internet também estará permitida a partir desta terça e mais informações sobre o seu uso, e de outros meios, podem ser vistas no Manual de Propaganda Eleitoral elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O início da propaganda ocorre um dia após a data limite para os partidos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o pedido de registro de seus candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. Também a partir desta terça, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, independentemente do critério de prioridade, os telefones necessários nas sedes dos diretórios registrados, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC

Partidos deixam registro de candidatos para o último dia

O prazo para registro de candidaturas para as Eleições 2010 se encerrou nesta segunda, às 19h, com movimento intenso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O primeiro requerimento foi protocolado apenas às 18h15 e integrantes dos partidos precisaram receber senha para poderem ser atendidos. Em 2006, o TRESC recebeu 480 pedidos de registro para governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e estadual.
A Justiça Eleitoral terá que publicar a lista com a relação das solicitações de registro de candidatos apresentadas pelos partidos e pelas coligações até a próxima quinta (8). Nessa data, ela também precisará encaminhar à Receita Federal os dados desses candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado pelos partidos ou pelas coligações poderão fazer o requerimento ao TRESC por conta própria até as 19h do próximo sábado (10).
Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual serão analisadas a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões.
O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados da publicação do requerimento.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

segunda-feira, 5 de julho de 2010

TCE envia ao TRESC lista de agentes públicos com contas irregulares

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão — edição n° 530, de 1º de julho — a relação dos 382 agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização das eleições de 3 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares por irregularidade insanável e/ou receberam parecer prévio do TCE recomendando a rejeição de suas contas anuais. Um nome só é incluído quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição já transitaram em julgado no Tribunal de Contas (Saiba Mais).

A decisão nº 2726/2010, proferida na sessão plenária de quarta (30/6), foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já no dia 1º/7. O Tribunal de Contas cumpriu, assim, o calendário eleitoral para este ano, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a lei nº 9504/1997, que determinam o envio da lista à Justiça Eleitoral até o dia 5/7. É com base no documento elaborado pelo TCE, que o TRE decidirá pela inelegibilidade ou não, para a próxima eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 – popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa –, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. A Lei da Ficha Limpa ampliou de cinco para oito anos o período anterior à eleição a ser considerado para a elaboração da lista. Mesmo a lei sendo recente, de 4/6, o TCE cumpriu o novo dispositivo já neste ano, assim como fez o Tribunal de Contas da União, que, no caso, envia sua lista ao TSE. As decisões do Pleno serão monitoradas pela Secretaria Geral do Tribunal de Contas, já que poderá ser constatada a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista. Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada pelo TCE à Justiça Eleitoral catarinense.

Critérios

A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por técnicos do TCE. Para elaborar a listagem, eles adotaram os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006. Conforme a norma, para fins de elaboração da relação serão consideradas as decisões cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até o dia 31/5 do ano em que se realizarem as eleições. Ainda de acordo com a resolução, não foram incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.

Processos que levaram à inclusão na lista

A relação divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) traz os números dos processos julgados pelo Pleno que motivaram a inclusão do nome do agente público na lista. Para consultar dados sobre esses processos, com suas respectivas decisões, basta acessar o site do TCE – ícone consulta de processos (no menu superior horizontal da página) – pesquisa direta. No espaço que abrirá, digite o número do processo e clique em localizar.
Saiba mais:
O que é trânsito em julgado Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

Fonte: TCE

Partidos e coligações precisam registrar candidatos até segunda (5)

Os partidos e as coligações terão até as 19h desta segunda (5) para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. Até as 18h30 desta sexta (2), nenhum registro foi protocolado no TRESC. Em 2006, o Tribunal recebeu 480 pedidos.
A Justiça Eleitoral terá que publicar a lista com a relação das solicitações de registro de candidatos apresentadas pelos partidos e pelas coligações até a próxima quinta (8). Nessa data, ela também precisará encaminhar à Receita Federal os dados desses candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado pelos partidos ou pelas coligações poderão fazer o requerimento ao TRESC por conta própria até as 19h do próximo sábado (10).
Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual serão analisadas a regularidade do partido ou da coligação e será verificado se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.
De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões. O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de 5 dias, contados da publicação do requerimento.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

Lei da Ficha Limpa pode deixar deputado catarinense de fora das eleições

João Pizzolatti, do PP, tenta manter registro da candidatura

Uma condenação de 2005 ameaça a candidatura à reeleição de João Pizzolatti, líder do PP na Câmara. Condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2007, ele poderia ser enquadrado pela lei da Ficha Limpa. Se for esse o entendimento da Justiça Eleitoral, o parlamentar ficará inelegível nas eleições de 3 de outubro. Pizzolatti entrou com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar problemas no registro da candidatura, mas, na sexta-feira, teve a solicitação negada pelo vice-presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.
Pizzolatti disse que registrará a candidatura nesta segunda-feira — quando termina o prazo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) — e reverterá a situação no STF durante a semana. Ele se mantém otimista, pois garante que não teve participação intencional nos crimes de que é acusado. O Ministério Público Estadual argumenta que ele ignorou a Constituição ao permitir que uma empresa sua participasse e vencesse licitação para prestar serviços à prefeitura de Pomerode. Empresas de propriedade de parlamentares não podem fazer contrato com o poder público. Pizzolatti afirma que era sócio minoritário da empresa e que não era ele quem tomava as decisões. — O próprio Tribunal de Justiça reconheceu que eu não tinha nada a ver com a denúncia, mas acabei sendo responsável porque era sócio da empresa — afirma.

Denúncia

O caso que agora traz dor de cabeça a Pizzolatti começou com uma decisão da Justiça de Pomerode, em 2005, motivada por denúncia do MP. Pizzolatti e mais três ex-prefeitos do município foram condenados por improbidade administrativa em função de contratos com a empresa do deputado. A decisão previa cassação dos direitos políticos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos e pagamento de multas. Dois anos depois, veio a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foram acatados parcialmente os argumentos de defesa e, por isso, reduzidos os valores das multas, mas mantida a cassação política.

(JORNAL DE SANTA CATARINA )

Entenda o caso

Licitação
— Em 1997, a prefeitura de Pomerode fez licitação para contratar serviços de assessoria e consultoria técnica para elaboração e acompanhamento de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano, mesmo dispondo de funcionários com capacitação técnica para executar o trabalho
— Na época, a prefeitura era administrada por Henrique Drews Filho. Porém, a contratação foi renovada anualmente por mais cinco vezes pelos dois sucessores de Drews Filho, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger
— A empresa era a Pizzolatti Engenharia e Consultoria. Posteriormente, ela alterou o nome para Urbe Engenharia e Consultoria. A empresa pertence ao irmão do deputado, Ariel Pizzolatti, atual secretário da Infra-estrutura de Joinville. Segundo o Ministério Público, o deputado era sócio da empresa


MPE


— No entendimento do MPE, todas as licitações foram homologadas pelos ex-prefeitos sem considerar que a Constituição proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. João Pizzolatti é deputado desde 1995
— Como foi condenado em segunda instância, em 2007, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, Pizzolatti pode ser enquadrado pela lei da Ficha Limpa, aprovada este ano pelo Congresso


Liminar

— Para evitar problemas no registro da candidatura, o deputado entrou com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi negado pelo ministro Carlos Ayres Brito